O Fim da Isenção de IPVA (Para Alguns)

A nova Isenção de IPVA para carros PCD irá restringir as patologias ou condições que podem ter o direito do não pagamento do imposto em São Paulo. O decreto de João Dória já passa a valer desde já.

Após meses de espera, está concretizada a regulamentação da nova lei de Isenção de IPVA para as Pessoas com Deficiências em São Paulo. Através do decreto nº 65.337, já passa a vigorar as novas exigências para a concessão do benefício fiscal, este que foi publicado no dia 9 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado e de autoria do governador, João Dória (PSDB). Também foram especificadas no site da Secretaria da Fazenda, as patologias ou condições que perdem o direito ao benefício.

Entre as principais mudanças, o decreto traz a obrigatoriedade do uso de adesivo de identificação do veículo PCD. O trecho havia sido vetado antes de se tornar a Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020, quando ainda era o projeto de lei nº 529/20. Além disso, a obrigação da adaptação veicular, junto ao recadastramento de antigos beneficiários, mais as vistorias anuais no Detran e a comprovação de Deficiência Física Severa ou Profunda permaneceram para as novas regras de Isenção.

A questão da Deficiência Severa ou Profunda causou polêmica pelo fato de excluir uma grande parcela de pessoas que podiam ter o direito ao não pagamento anual do tributo em São Paulo. O site da Sefaz explicitou quais pessoas não terão mais o benefício. Entre eles, estão: pessoas com hérnia de disco, mastectomia, tendinite, síndrome do túnel do carpo, artrose, entre outras, além, é claro, daqueles que não tem carro adaptado.


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CNH Especial e o Direito à Isenção de IPVA

O órgão estadual também usou as restrições na CNH Especial para exemplificar aqueles que perdem o direito. As pessoas com restrição no documento A, B, D, F, G, S, T, U, V, W, X, Y e Z serão obrigadas a recolher os impostos. Enquanto as letras C, E, H, I, J ,K, L, M, N , O, P, Q, R seguem dentro das exigências.

O que poucos sabem é que o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz a respeito sobre o que são consideradas adaptações no carro. No artigo 52 da lei federal diz: “O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.”

Coincidentemente, a CNH com as letras: D (obrigatório uso de transmissão automática); G (obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática); e F (obrigatório o uso de direção hidráulica) são consideradas pelo Estatuto, ao contrário de SP.

Com relação aos Deficientes Visuais, Mentais, Intelectuais e os Autistas, ou seja, os que são considerados como Não Condutores pela incapacidade de conduzir um veículo, a Isenção de IPVA segue inalterada. Através de um familiar ou responsável legal da pessoa incapaz de dirigir, a solicitação do benefício será concedida normalmente.

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Recadastramento de Beneficiários Antigos

Fica a cargo da Secretaria da Fazenda e Planejamento o recadastramento dos veículos que têm a Isenção de IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Com base em informações obtidas pelo banco de dados da Sefaz e do Detran, as pessoas serão avisadas por e-mail ou SMS para acompanhar a situação da propriedade.

Aqueles que não se enquadrarem nas novas regras no estado de São Paulo, terão que recolher o imposto já no mês de janeiro do ano que vem. Vale lembrar que o estado pode servir de espelho para as demais regiões do país futuramente.

 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção
  3. Jornal de Carro…
  4. Estatuto da Pessoa com Deficiência…
  5. Sefaz SP…

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Uma resposta

  1. E aí, gostou do artigo??! Deixe seu comentário! Compartilhe!!
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