A Nova Isenção de IPVA | “Se Não Se Recadastrar, Vai Perder!”

Entenda as interpretações que a nova Isenção de IPVA prevê para o público PCD em São Paulo. Dessa vez, o assunto será sobre o recadastramento exigido na lei.

As discussões sobre os Deficientes Não-Condutores, as questões sobre o Veículo Adaptado e as dúvidas sobre o termo “Severo ou Profundo”, já foram debatidas anteriormente. Agora é a vez de falarmos sobre o recadastramento exigido na nova Isenção de IPVA para as Pessoas com Deficiências.

Antes de mais nada, resumidamente, a Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020 alterou a Lei de IPVA nº 13.296 de 23 de dezembro de 2008. Isso se deve a recente aprovação da PL 529/20 do governador de São Paulo, João Dória (PSDB). O intuito das alterações tem como base, impor um fim as fraudes fiscais no estado.

Voltando a questão principal, o Artigo 13-A composto na nova lei, diz: “O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação desta lei com benefício da Isenção do IPVA deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º neste artigo.” O trecho gerou dúvidas quanto as suas aplicações.


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Reais Mudanças da Nova Lei de IPVA

Se observarmos com atenção, o trecho se refere ao Artigo 13-A, e não ao Artigo 13, ou seja, essa parte diz respeito aos Não-Condutores, logo, a interpretação é associada que a exigência deva ser destinada apenas para este público.

Então, essas pessoas que já tinham o benefício anteriormente à nova lei, deverão efetuar este recadastramento para provar que os pontos citados foram executados corretamente. Isso, é claro, se não houver mais alterações que possam se estender as demais pessoas com patologias ou condições.

De certa forma, a reivindicação do estado de São Paulo não promove muita coerência, uma vez que o intuito da lei é melhorar a fiscalização da Perícia Médica e evitar que as pessoas cometam mais ilegalidades referente às Isenções.

Porém, este recadastramento, que poderia ser um dos pontos da nova Lei de Isenção de IPVA que faria mais sentido, não é destinado a todas as pessoas, então, o combate às fraudes, não seriam tão efetivos como esperado, uma vez que serve apenas para uma parte do público.

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Prejuízos e Justificativas no Estado

No Brasil, o número de vendas de veículos PCD aumentou em 760% no período entre 2009 e 2019, para se ter noção, o número de emplacamentos subiu de 25 mil para 215 mil neste período de quatro anos.

Em São Paulo, o número também cresceu, isso fez com o governo cria-se esta lei de Isenção de IPVA, além disso, a Isenção de ICMS também foi alterada recentemente. Tais ações tentam cobrir os prejuízos de R$ 300 milhões em fraudes, segundo o governo.

Além disso, o estado prevê um rombo de mais de R$ 10 bilhões, por conta da pandemia do novo coronavírus. As mudanças nas leis estão vigorando para toda a população paulistana, não apenas para o público PCD, porém, estas pessoas podem sair como mais prejudicadas, principalmente com este recadastramento.

 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção
  3. Diário Oficial…
  4. Lei 17.293…
  5. Nova Lei em SP…

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Uma resposta

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