A Nova Isenção de IPVA | “Deficiente Não-Condutor”

A nova lei sobre a Isenção de IPVA pode prejudicar as Pessoas com Deficiências sobre a aquisição de carros PCD. Dessa vez, quem pode ser afetado é o Deficiente Não-Condutor.

O universo automotivo PCD está sofrendo com alterações nas Isenções de Impostos sobre veículos. Chegou a hora de debater novamente sobre a questão da Isenção de IPVA no estado de São Paulo. As dúvidas sobre “Severa ou Profunda” e a “Adaptação Veicular” foram discutidas, agora é a vez do Deficiente Não-Condutor.

Confira o trecho da Lei nº 17.293: “Art. 13-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.”

Ao analisarmos a frase final “que impossibilite a condução do veículo” é perceptível que podem surgir interpretações confusas, podendo surtir em injustiças futuramente. O entendimento pode ser associado de uma forma que as pessoas com patologias ou condições que não tenham impedimento de direção veicular, serão automaticamente enquadradas como Condutoras.


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Não é Novidade para o Deficiente Não-Condutor

A mesma situação já ocorreu com a Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em um passado não muito distante. O que fez com diversos processos tivessem sido indeferidos na época.

O trecho dá a entender que a pessoa deva entrar com o processo de Condutora, uma vez que a patologia ou condição não a impossibilite de dirigir. Porém, isso obrigaria estas pessoas a fazerem os processos de obtenção da CNH Especial.

A circunstância está gerando receio por parte de especialistas automotivos e claro, para o público PCD obviamente. A Nova Isenção de IPVA contém frases e colocações que está causando mais confusões do que propriamente esclarecimento de seus objetivos.

Vale lembrar, que para o Deficiente Não-Condutor, não é necessário apresentar a CNH Especial, mas apenas o Laudo Médico que pode ser obtido através do SUS ou clínicas vinculadas. Além disso, podem ser considerados como Não-Condutores: os Deficientes Visuais,Físicos, Mentais Severo ou Profundo e Autistas.

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Entenda Mais Sobre a Nova Lei

A PL 529/2020 criada pelo governador do estado de São Paulo, João Dória (PSDB) foi apresentada inicialmente a Assembleia Legislativa de São Paulo em agosto. Após meses de votações adiadas, o projeto foi aprovado em outubro.

O projeto tinha diversas medidas que afetavam a saúde, habitação, transporte e impostos da população paulistana, porém, diversos trechos foram alterados. Entre eles, as novas regras sobre a Isenção de IPVA e o aumento de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Mesmo com uma denúncia de compras de votos por parte de João Dória para facilitar a aprovação, o projeto seguiu adiante, se tornando a Lei nº 17.293. O objetivo é acabar com fraudes fiscais e arrecadar mais impostos devido a um déficit estimado de mais de R$ 10 bilhões em São Paulo por conta da Covid-19.

 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção
  3. Novo Decreto…
  4. Restrições CNH…

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Uma resposta

  1. E aí, gostou do artigo??! Deixe seu comentário! Compartilhe!!
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