Porque a Isenção de IPVA (Não) Acabou (013) 99801-5226

Entenda como participar da ação coletiva alegando inconstitucionalidade contra a nova Isenção de IPVA sobre carros PCD no estado de São Paulo

As novas regras para obter a Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) já estão em vigor no estado de São Paulo por conta do decreto nº 65.337 de 7 de dezembro de 2020. Junto a isso, a Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado já divulgou a tabela de pagamento do principal imposto sobre veículos. A consulta pode ser realizada nos postos de autoatendimento, agências bancárias ou pelo próprio site do Sefaz SP.

A pesquisa é realizada através do Renavam (Registro Nacional de Veículos) e pelo número atribuído ao emplacamento do proprietário. Desta maneira, já é possível às Pessoas com Deficiências reconhecerem se devem ou não recolher o tributo. Com a mudança recente, muitas pessoas com patologias ou condições perderão o direito com a alteração repentina e tão próxima do pagamento do IPVA 2021. Porém, nem tudo está perdido.

Em janeiro ficará a cargo do Sefaz a realização do recadastramento dos antigos beneficiários, e mesmo que a pessoa perda o benefício, ela pode recorrer judicialmente. A Despnet está promovendo uma ação coletiva junto ao escritório de advocacia Roberto de Faria acusando a inconstitucionalidade do decreto. Uma das principais justificativas se deve pelo confronto direto do decreto contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


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Porque a Isenção de IPVA (Não) Acabou (013) 99801-5226
Entenda as novidades dos últimos dias.

Quem Perde o Direito à Isenção de IPVA?

O governo anunciou que as pessoas que possuem restrições: A, B, D, F, G, S, T, U, V, W, X, Y, Z na CNH Especial perdem o direito. Porém, as letras D,F,G são uma das restrições mais comuns no documento destas pessoas. Com isso, a ação irá diminuir bruscamente o número de Isenções no estado.

A restrição D, significa: “obrigatório uso de veículo com transmissão automática”. Já a letra F, se refere: “obrigatório uso de veículo com direção hidráulica” e letra G diz respeito sobre: “obrigatório uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática”

Ambas as exigências presentes na habilitação são consideradas como adaptações veículos pelo Estatuto. A lei federal nº º 13.146, de 6 de julho de 2015 terá papel fundamental nos processos que estão surgindo contra o decreto no estado de São Paulo. No artigo 52 diz:

“As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota”. E segue com Parágrafo único. “O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.”

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Participe da Ação Coletiva

Com base na lei federal, a Despnet recomenda o contato com escritório de advocacia através do número (13) 99801-5226 para seguir com a participação da ação conjunta. Por ser um processo em coletivo, o valor é simbólico para a entrada nos procedimentos.

E justamente por ser uma atitude tomada por um grande número de pessoas, não será gasto valores exorbitantes igual seria se fosse realizado individualmente. Esta é a chance daqueles que ainda têm o direito à Isenção de IPVA e a perderam injustamente com um decreto tão próximo ao mês de pagamento do tributo.

 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção
  3. Valor Imposto sobre…
  4. Quem terá Direito?…
  5. Notícia…

CURSO: COMO Fazer o Processo de Isencao na Compra de CARROS 0Km para a Pessoa com Deficiencia  Comece Um negocio do ZERO

Uma resposta

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