Isenção de ICMS | A Partir de Quando Valem as Alterações???

As novas regras do Confaz sobre a Isenção de ICMS para as Pessoas com Deficiência preveem mudanças nos graus de condições previstas no convênio. A atualização passará a valer a partir de ano que vem, buscando combater fraudes.

 

O convênio atualizado sobre as Isenções de ICMS para as PCD (Pessoas Com Deficiência) entrará em vigor em 1º janeiro de 2021, aceitando a partir de então, apenas os graus moderados ou graves, dependendo da patologia ou condição. A mudança já está dando o que falar entre os diversos grupos defensores dos direitos da Pessoa com Deficiência, que discutem sobre a possível perda de direitos de parte deste público.


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Isenção de ICMS: Queda de fraudes periciais.
Isenção de ICMS: Queda de fraudes periciais.

O Convênio ICMS 59/20, de 3 de agosto, alterou o convênio ICMS 38/12 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a Pessoas com Deficiência física, visual, mental ou autista, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional da Fazenda).

A alteração afetará somente as Pessoas com Deficiência Física. Por exemplo, uma pessoa com hérnia de disco (problema de coluna) que não possua sequelas graves no tocante a condução veicular, não terá mais acesso ao direito, pois tal condição é considerada de grau leve.

Isso deveria ser o obvio, já que a interpretação geral sobre o direito à isenção, já descritas em vários artigos da Despnet é a seguinte:

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“Tem direito a isenção quem hoje ou no futuro não tenha condições de dirigir veículo, mesmo com as adaptações atuais; ou quem hoje ou no futuro, possa dirigir veículo somente com adaptação.”
 
A ação do Confaz tem como objetivo colocar no convênio simplesmente a interpretação que já existe sobre o direito. No entanto, ainda de forma rasa. E além disso, endurece a ameaça aos profissionais de saúde responsáveis pela perícia e emissão do laudo.
 

Justificativas para as Mudanças

Com isso, eles acreditam que tal ação favorecerá a queda de fraudes por partes destes mesmos profissionais de saúde, no que tange aos diagnósticos incorretos, com intuito de beneficiar quem de fato não teria direito a isenção.
 
Também haverá um certo receio por parte de alguns peritos do Detran em aprovar a alteração da CNH para a CNH Especial, pois muitos se negarão a atualizar o documento por causa dessas novas regras. No caso de injustiças (que provavelmente acontecerão com mais frequência a partir de agora) ainda teremos a nossa disposição o remédio judicial, já comum para estes casos em várias regiões do Brasil.
 
Vale lembrar que o valor do teto para a aquisição de um Carro PCD 0KM não foi alterado nesta última reunião, permanecendo o mesmo desde 2009: R$70 mil reais (isenção de ICMS), conforme reza o Convênio ICMS 38, de 30 de Março de 2012.

 
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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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Uma resposta

  1. Henrique Miguel

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