Seguradora X Carro com Isenção de Impostos

Seguradora X Carro com Isenção de Impostos
Seguradora X Carro com Isenção de Impostos

5 Dicas Indispensáveis que você deve saber antes de contratar uma Seguradora

 
Uma das necessidades indispensáveis de garantia da Inclusão e Plena Acessibilidade da Pessoa com Deficiência é o Seguro Para Carro Com Isenção de Impostos.
 
Neste artigo, iremos falar sobre a Indenização Integral ou Seguro Total, que é o valor pago pela Seguradora em situações de colisão com destruição total (perda total ou PT), roubo/furto sem recuperação do veículo (para o proprietário) e incêndio.
 
Porém este tipo de Indenização possui cláusulas contratuais diferentes para um Carro Adaptado para Pessoas Com Deficiência que o adquiriram com Isenções de Impostos em relação à um Carro comprado no preço de tabela.


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Como Funciona para o Veículo comprado com Isenção

A indenização Integral será paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Nos casos de carros com isenção existem até 3 formas de as seguradoras procederem:
 
 
1º – Ao fazer o seguro total de seu veículo, o proprietário(a) paga à seguradora um prêmio com base no valor de mercado, ou superior, caso ele(a) tenha feito a contratação com a cobertura de despesas extras. Nesta modalidade, a seguradora aceita um percentual de cobertura de 100% à 110% da Tabela FIPE. Se ocorrer sinistro de indenização integral, será o proprietário quem deverá quitar o imposto junto à Receita Federal (via Guia DARF a ser emitida neste estabelecimento) e, somente após a apresentação do comprovante de pagamento junto à Seguradora, esta pagará o valor da indenização respeitando o prêmio pago. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Bradesco e Sul America;
 
2º – A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo ficar entre 65% e 80% da mesma (dependendo do caso e da seguradora). Nesta modalidade (onde a apólice é bem mais cara), este percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve naturalmente estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratá-lo com esse percentual limitado, caso ocorra um sinistro de perda total, roubo ou furto por exemplo, ficará a cargo da própria seguradora a quitação do imposto, além de pagar o percentual contratado ao segurado. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Azul, Porto e Bbseguros;
 
3º – A contratação é feita com indenização de 100% da tabela FIPE e em caso de perda total (furto, roubo, colisão com destruição total), não serão descontados os tributos aos quais o segurado é isento na compra do automóvel. Ficará a cargo da Seguradora fazer a quitação do imposto. Desta forma, o cliente não perderá seu poder de compra, possibilitando a aquisição de um veículo semelhante ao que ele possuía anteriormente. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Honda e Allianz;
 
 
Cada seguradora segue uma dessas opções. Por isso no momento da cotação e contratação do seu seguro de automóvel é importante checar qual o procedimento da seguradora de seu interesse. Pesquise antes. É comum que cada corretor tenha uma versão diferente, por isso, cuidado!
 
Algumas pessoas dão preferência para as seguradoras que fazem a opção 2, pensando na facilidade de a própria seguradora fazer todo o processo de quitação dos impostos numa eventual perda total. Outras pessoas escolhem a opção 1, pois preferem elas mesmas fazerem a quitação e receber o “valor cheio” da indenização do seguro, além da cobertura de despesas extras, se for o caso.
 
Pouco divulgada, em minha opinião a opção 3 é a melhor, porém deve-se verificar a restrição aos carros da Honda, e no caso de outras seguradoras, o valor da Apólice, assim como a Franquia. Como existe um certo ceticismo sobre esta opção, ressalto que esta cláusula deve estar explícita em contrato.
 

Denúncias de Irregularidade por Parte de Algumas Seguradoras

Segundo as normas que regulamentam o mercado de seguros, nenhum seguro pode ser feito com o intuito de obtenção de lucro, pois a função do seguro é única e exclusivamente a reposição do bem. Porém existem denúncias de descumprimento de contratos por parte de algumas seguradoras e casos onde a modalidade do seguro é a opção 2 e o veículo é baixado no Detran sem o pagamento do imposto, o que caracteriza lucro por parte da seguradora.
 
Dar baixa permanente no carro (recortar as placas e entregá-las no Detran) não geram cobranças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo menos no estado de São Paulo, e nem do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Dependendo do procedimento administrativo do Detran de sua região, isto acontece porque não caracteriza mudança de destinação (alienação/transferência à terceiros que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a aquisição do benefício fiscal).
 

E Se Fui Indenizado, Posso dar entrada em um novo Processo Antes dos 2 (dois) Anos?

Apesar de não existir esta possibilidade na Lei e nem na Instrução Normativa da Receita Federal, alguns Auditore-Fiscais interpretam que deve-se permitir a entrada de um novo processo antes dos 2 (dois) anos para os casos onde o houve o recolhimento do Imposto. Consulte antes um Posto Fiscal da Receita Federal em sua Jurisdição. Exemplos:
 
 
1º – Se o caso é Perda Total com Veículo Recuperado pela Seguradora -> O Pagamento do Imposto é Obrigatório -> Beneficiário poderá pedir nova Isenção antes dos 2 (dois) anos;
 
2º – Se o caso é Perda Total sem Recuperação -> Pagamento do Imposto não é Obrigatório -> Beneficiário NÃO poderá pedir nova Isenção antes dos 2 (dois) anos, EXCETO se recolher o Imposto.
 
ICMS: CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
 
Já para fins de ICMS, a legislação não deixa dúvidas sobre a impossibilidade de se pedir nova isenção:
 
Cláusula sétima: Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta. [prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição].
 
 

De uma forma Geral, Porque deve-se pagar o imposto e fazer um novo pedido somente após 2 (dois) anos?

Vou tentar comentar cada artigo na Lei e da Instrução Normativa da Receita Federal, que Disciplina a Aquisição de Veículos pela Pessoa com Deficiência com Isenção de IPI:
 

Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995.

 
Art. 2º A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1º desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.
 
Pegou a autorização de Isenção e comprou um veículo a utilizando? Se o carro der perda total, ou se vendê-lo para outra pessoa com ou sem recolhimento de impostos, não importará. Se feito antes de completar os 2 (dois) anos da emissão da nota fiscal do veículo, terá que esperar o dia seguinte ao biênio para que se possa dar entrada em um novo pedido, sob pena de ter o indeferimento do processo.
 
 
Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
 
Não importa se você comprou o carro há 1 mês, ou há 1 ano e 11 meses. Vai vendê-lo para alguém que não satisfaz às condições e aos requisitos estabelecidos para a aquisição do benefício fiscal (Não-Deficiente ou Seguradora)? Terá que pagar o Imposto integral com os juros de mora.
 

Instrução Normativa RFB Nº 988, de 22 De Dezembro de 2009:

 
Art. 8º A alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição, dependerá de autorização do Delegado a DRF ou da Derat, na forma do Anexo VI ou VII, e somente será concedida se comprovado que a transferência será feita a pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º.
 
Este “ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º” significa que você deverá emitir uma DARF no valor do Imposto integral com os juros de mora e pagá-la. Assim que estiver quitada, deverá ser apresentada no pedido de transferência. Clique aqui e veja como é o pedido.
 
 
§ 2º Para a autorização da alienação de veículo adquirido com o benefício, a ser efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, o alienante deverá apresentar, além de requerimento na forma do Anexo IV:
 
I – uma via do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente ao pagamento do IPI; e
 
II – cópia da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando da saída do veículo.
 
Aqui eles falam da documentação necessária para o processo de pedido da Autorização de Transferência do veículo. Além da DARF já mencionada, deve-se anexar a cópia da Nota Fiscal. A data de emissão dela é que determina que ainda não se completaram os dois anos da aquisição do carro com o benefício fiscal.
 
 
Art. 9º No caso de alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos de sua aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, o IPI dispensado deverá ser pago:
 
I – com acréscimo de juros de mora, se efetuada com autorização do Delegado da DRF ou da Derat;
 
II -…;
 
III -…;
 
IV – …;
 
Deve ser feito o pagamento Integral do IPI com os Juros de Mora. Não existe pagamento proporcional ao tempo que se ficou com o carro. Abaixo segue uma imagem do modelo de autorização que será usado no processo de transferência para a seguradora (em caso de sinistro) ou para terceiros. A Autorização é necessária, pois sem ela não será possível a transferência do carro devido a restrição tributária no documento CRV/CRLV e no Sistema do Detran. Geralmente, lá aparece como “Intransf. Lei Compl-53 p/ Def.”.
 
Parágrafo único. O termo inicial para da contagem do prazo a que se refere o caput, para fins de incidência dos acréscimos de que tratam os incisos I a IV este artigo é a data de emissão da Nota Fiscal de saída do veículo pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
 
Art. 11. Para efeito do benefício de que trata esta Instrução Normativa:
 
III – não se considera mudança de destinação a tomada do veículo pela seguradora, quando, ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, e o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado;
 
IV – considera-se mudança de destinação se, no caso do inciso III, ocorrer:
 
a) integração do veículo ao patrimônio da seguradora; ou
 
b) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos nesta Instrução Normativa, necessários ao reconhecimento do benefício;
 
É o que acontece quando a Seguradora transfere para si um veículo irrecuperável, ou mesmo, quando serve como ponte de transferência para terceiros, caso o recupere. Ou seja, tem que pagar o IPI integral com Juros de Mora, sem escapatória.
 
 
§ 1º No caso do inciso IV, a mudança de destinação do veículo antes de decorridos 2 (dois) anos, contados da aquisição pelo beneficiário, somente poderá ser feita com prévia autorização do Delegado da DRF ou da Derat, observado o disposto nos arts. 8º e 9º.
 
§ 2º Na hipótese do § 1º, o responsável pela mudança de destinação deverá recolher o IPI dispensado, acrescido dos encargos previstos na legislação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
 
 

Como Contornar esta Injustiça

 
O correto, ao meu ver, seria a Receita Federal conceder o benefício novamente para a compra de um novo carro, uma vez comprovado que o veiculo com o benefício fiscal sofreu perda total. Infelizmente por falta de texto na Lei, isto ainda não é possível administrativamente, somente na esfera judicial.
 
Já houve um caso, inclusive foi até publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu site, onde foi concedida a nova Isenção antes do prazo legal.
 
A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um deficiente físico o direito de comprar automóvel com isenção de IPI com menos de dois anos após ter adquirido veículo com o benefício.
 
Seguindo o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Turma entendeu que, como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de força maior. Sendo o propósito da isenção fiscal a inclusão do Deficiente na vida social, a decisão judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
 

Interpretação literal

No caso julgado, antes do intervalo legal, o motorista pediu a nova isenção à delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, mas não teve sucesso.
 
Impetrou, então, mandado de segurança na Justiça Federal, sustentando que teria direito ao benefício, independentemente do prazo de dois anos.
 
Em primeiro grau, o juiz garantiu a isenção. A Fazenda Nacional, ré no processo, apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas não conseguiu reverter a decisão.
 
A Fazenda interpôs recurso no STJ, sob o argumento de que as normas tributárias devem ser interpretadas de forma literal quando estiver em questão a outorga de isenção. Assim, o benefício não poderia ser concedido.
 

Caráter humanitário

Conforme observado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TRF4 afastou a limitação temporal da isenção por considerar que houve justa causa para o requerimento do deficiente físico, uma vez que o roubo do veículo constituiria força maior.
 
“O lapso temporal de dois anos, para a concessão da isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, deve ser interpretado de maneira a satisfazer o caráter humanitário da política fiscal, primando pela inclusão das pessoas com necessidades especiais, e não restringindo seu acesso”, concluiu o ministro ao indeferir o recurso da Fazenda Nacional.
 
 
Autoria de Michael Streidl com a contribuição de Renata Correia, instrutora no Curso “Como Fazer Isenção (CFI)“.
 

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Fontes:
Seguros Honda
Muquirana Seguros
STJ – Superior Tribunal de Justiça
Como Fazer Isenção (CFI)
 

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40 Respostas

  1. Elaine Esteves de Lima Pequeno

    Caro Michel Parabens pelo site é o melhor no Google, por favor tive um PT em 13.01.2018, o chassis está sendo recortado e a placa baixada no DETRAN de São Paulo , carro de deficiente da minha esposa comprado a 15 meses , não vamos tirar outro zero ,pois são 2 anos , devemos devolver o IPI e ICMS para receber o seguro Total , se o fizer não consigo comprar outro , como ficamos. Muito obrigado e parabéns .

    • Olá Elaine! Este artigo foi atualizado a respeito. Se houve perda total você não deverá recolher o ICMS:

      Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

      I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

      II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

      III – alienação fiduciária em garantia.

  2. Osmar Gomes Carreira Pequeno

    Caro Michel Parabens pelo site é o melhor no Google, por favor tive um PT em 13.01.2018, o chassis está sendo recortado e a placa baixada no DETRAN de São Paulo , carro de deficiente da minha esposa comprado a 15 meses , não vamos tirar outro zero ,pois são 2 anos , devemos devolver o IPI e ICMS para receber o seguro Total , se o fizer não consigo comprar outro , como ficamos. Muito obrigado e parabéns .

    • Olá Osmar! Este artigo foi atualizado a respeito. Se houve perda total você não deverá recolher o ICMS:

      Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

      I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

      II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

      III – alienação fiduciária em garantia.

  3. Informações valiosas que ninguém conta, capotei meu carro a 7 meses e recebi só 70% do valor do carro, quando fui fazer um amigo disse que em caso de PT recebia 100% mais não li o contrato direito acabei levando essa…

  4. Olá, poderia me ajudar com a isenção do IPVA o meu filho é autista.

  5. Roberto Cesar Martins Rocha

    Artigo muito bom; contudo, deixou de deixar claro a RESOLUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL, na qual está claro que:
    1- No caso de perda total do veículo, a obrigação de recolher os tributos concedidos ao deficiente físico, somente ocorre no caso da seguradora INCLUIR O VEÍCULO SINISTRADO AO SEU PATRIMÔNIO, PARA REVENDÊ -LO COMO SALVADO, CARATERIZANDO LUCRO PARA A SEGURADORA.

    .2- No caso de PERA TOTAL do veículo e tendo a seguradora dado baixa do veículo como SUCATA (ELIMINANO O CHASSIS E A PLACA), NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS, DEVENDO A SEGURADORA INDENIZAR O VEÍCULO A 100 % DO VALOR CONTRATADO, O QUE PERMITIRÁ AO SEGURADO (DEFICENTE), adquirir outro veículo do mesmo ano de fabricação e modelo do veículo sinistrado

    Portanto, o que se verifica na presente situação, é a NECESSIDADE DA SEGURADORA EM RECUPERAR DO VALOR INDENIZADO W POSSÍVEL COM LUCRO.
    Sim eu digo lucro na seguinte situação : Imagine um carro adquirido com isenção roubado dias após sua compra e tendo sido recuperado em perfeito estado dias após o pagamento da indenização.

    A seguradora recebeu 100 % do prêmio revende o carro praticamente no valor de mercado e indeniza o pobre do segurado apenas 75% do valor de mercado.
    Todo segurado Paga um prêmio para REPOR SEU BEM SEGURADO e NÃO 75% DELE.

    Pior ainda é quando o carro adquirido com isenção é TERCEIRO no acidente e a seguradora do carro CAUSADOR DO ACIDENTE somente quer indenizar 75% do valor do carro. Isso é um absurdo.

    Obrigado pela oportunidade

    Roberto

  6. Muito esclarecedor, pois poucos falam das irregularidades das seguradoras.
    No meu caso tive perda total do veiculo apos os (2 anos )e a azul nao foi obrigado a recolher o imposto e memo assim pagou 70% do veiculo caracterizando lucro da seg. Azul. E ainda ficando com o carro sem baixar no detran para que vende-lo em leilao.

    • Mauro, o veiculo da minha mae tem 3 anos, e mês passado sinistrou PT, companhia azul, me informaram hj q irão pagar 68% do veículo, porem nao vou aceitar e vou descutir a diferença em juizo. Pois no caso dela, na ultima renovaçao ja havia passado 2 anos, e a companhia utilizou-se de má fé.

  7. Quando o veículo não consta na tabela FIPE, qual parâmetro a seguradora deverá utilizar? Pode colocar qualquer valor?

  8. Só uma dúvida, no caso do seguro com 110% da tabela FIPE, o proprietário devera quitar qual imposto? somente o IPI, ou tbm. o ICMS?

  9. raul honorato de amorim junior

    parabens pelo esclarecimento da materia pois tirou minhas duvidas no qual estava totalmente cru no assunto.

  10. Michael parabéns pelo artigo achei muito esclarecedor. Ate agora não tinha passado pelo dilema do seguro, pois, sempre adquiri veiculos da marca honda onde a parceria da mesma com a SOMPO facilitam a vida do PCD. Porem pela honda não ter um carro alto que se enquadre nas regras de isenção do IPI + ICMS tive que optar pela JEEP, com isso comecei o martirio de qual seguradora contratar. Você fala no seu artigo da Allianz, modalidade que paga prêmio de 100% da FIPE e se encarrega de pagar os imposto devidos. Você sabe informar se a Allianz ainda trabalha com esta modalidade e como devo solicitar ao corretor. Desde já agradeço suas informações

  11. olá Boa noite! tudo bem? Comprei um carro há 3 meses , com desconto IPI /ISMS sofri uma colissao dando PT ,devolvi (paguei), a iseção IPI -ISMS a seguradora me pagou tabela FIPI. Agora o que faço ? Devo t~er nova inseção para compra de outro carro.conversei com um fiscal da receita federal em poa. e me disse que tenho que esprar 2 anos para têr nova inseçao. Devo entrar com uma eliminar na justiça . o Que faço neste meu casso?

    • Luis Alberto Squariz Vanni

      Luiz também estou nessa situação. Meu carro tinha 60 dias deu PT já recolhi o IPI. Porém, fui orientado que devo esperar a autorização da receita federal para dar entrada no pedido de autorização de venda na receita estadual para pagar o ICMS. Pelo jeito vai demorar 4 meses somente na receita federal para ter essa autorização. Não posso ficar sem receber a indenização, pois tenho que comprar outro carro. Como o Sr. procedeu?

  12. Olá Boa noite!
    Estou com uma duvida, tenho um carro com isenções de IPI e ICMS, meu carro já possuir mais de dois anos. Tenho seguro, em caso de perda total seria necessário pagar os imposto para eu poder receber a indenização.

  13. Olá Michael, tudo bem?
    Estou no meu 5 carro com isenção, e infelizmente este depois da compra há 5 meses foi roubado. Como já fazem mais de 10 dias a seguradora (Porto) já se dispos a pagar a FIPE do veículo, porém alega que não é necessário nenhum pagamento de IPI/ICMS e não recebi o prêmio e nem transferi ainda o veículo, pois minha documentista alega que é necessário sim o pagamento do IPI, já o ICMS realmente há isenções nestes casos, pelos menos em São Paulo.
    Agora estou numa sinuca, pago o IPI, brigo para a seguradora pagar, ou ninguém paga pois pelo menos por enquanto não foi recuperado?

    Abs

  14. RICARDO AMAT REGO MONTEIRO

    O veiculo que adquiri com isenção de IPI e ICMS já esta comigo ha mais de 2 anos, e o seguro vai vencer.. Gostaria de saber se ao renovar o seguro posso fazer como de um carro normal???????

  15. Michael, boa tarde.

    Há 3 anos comprei um veiculo com isenções, agora irei comprar um novo.
    Minha dúvida é com relação ao veículo antigo, ao vender para um cidadão comum, sem os direitos PNE, como faço com o IPVA? É preciso transferir para o novo proprietário e recolher o valor proporcional até o fim do ano?
    Muito obrigada,

  16. BOA NOITE! Gostei demais de tudo! e preciso de ajuda. Meu carro foi roubado, tenho seguro BB, eles pedem GUIS DE PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS ISENTADOS IPI/ICMS, estou pesquisando na R.FEDERAL E SEC.FAZENDA MANAUS – mas não localizei como proceder..SOMENTE TEM INFORMAÇÃO PARA DEFICIENTES….dar uma luz…obrigado.

  17. sonia maria correa de carvalho

    adquiri um veiculo com descontos para deficientes fisico. So utilizei o IPI, POSSO VENDE-LO COM QUE PRAZO DE USO? FAZ DIFERENCA USAR SO UM DESCONTO>

  18. Parabéns por esse site/trabalho, sempre me ajuda quando tenho dúvidas, obrigada!

  19. MInha esposa está tirando um veículo com isenções, porém eu tenho uma apólice de seguros a cerca de18 anos. Gostaria de saber se posso informar a seguradora sobre as isenções de impostos e se em caso de perda total, a indenização vai ser feita para mim mediante o desconto dos impostos proporcional ao valor do veículo na data do ocorrido?

    • Michael Streidl

      Olá Sergio!

      Sim, informe a seguradora. No caso do seguro para este caso, ele deve estar em nome do beneficiário das isenções, sua esposa. Ela também será a proprietária do veículo.

  20. como faço para vender o carro apos 2 anos, sendo que o carro foi tirado no nome do meu filho menor, e quero vender para comprar outro

  21. Qual melhor seguradora que pague 100%

  22. lorivaldo gutz

    oi michael , como termino o seu curso para compra veiculo para pcd

  23. Alexandre Lima

    Michel , boa tarde.
    Meu nome é Alexandre Lima, moro em SP capital.
    Vê se pode me ajudar em solucionar um problema que começou desde 19/02/16. Tinha um carro com isenção total de IPI e ICMS, e neste dia aconteceu uma enchente perto do meu serviço e o meu carro estava estacionado neste local.
    O seguro o considerou perda total, porém, como a isenção tem a sua conclusão (2 anos) só a partir de 28/07/2016, estou até o momento sem carro e sem o dinheiro, pois fui solicitar a baixa na receita federal (IPI) e secretária da fazenda (ICMS), e os dois órgãos me informaram que para me darem esta baixa terei que pagar os impostos não recolhidos com multa e juros desde a emissão da nota de correção, você saberia me informar se isto procede?
    Como o prazo já está no final da vigência, estou aguardando o final deste prazo para solicitar estas baixa, onde não pagarei nada aos órgãos e poderei receber o dinheiro do seguro.
    Vocês já presenciaram algo parecido? Poderiam me ajudar nisso?

    Grande abraço,

    Alexandre

  24. Tenho um amigo que comprou um carro com isenção fiscal e contratou o seguro com 75% da fipe, e a seguradora quita os impostos. A dúvida é: depois de 2 anos não precisa mais quitar os impostos, isso significa que a apólice do seguro pode ser alterada para 100% da fipe e sem isenção fiscal?

  25. Antonio Cardoso de Farias

    Boa tarde sr(as)
    Sou deficiente comprei um carro em março 2015 e em Dezembro 2015 esta em viagem com toda minha família para o Nordeste sofri um acidente e o veiculo pegou fogo e deu perda total. A seguradora Azul ate agora não mim pagou segundo ela eu tinha que pegar as guias do IPI e ICMS dei entrada no IPI dia 29/01/2016 e ate agora não saiu o boleto para a seguradora pagar e depois tenho que da entrado no ICMS vai ser outro tempo enquanto estou sem carro,
    Aguem que possa mim da uma ajuda para agilizar esse problema que estou vivendo é primeiro vez que acontece comigo

    Agradeço desde já alguém que possa mim orientar

    Antonio Farias
    Fone 011 965166523

  26. Olá comprei um carro com isenção de Ipiranga e icms,do que o carro deu perca total depois de 2 anos que avia comprado, meu seguro foi feito com 100%da tabela fipe só que agora não querem me pagar como devo tratar desse assunto??

  27. Boa tarde Michael, muito bom o artigo.

    Será que pode me esclarecer um pouco mais sobre a indenização total? Estou adquirindo um carro com isenção de impostos (IPI e ICMS) e estou com dificuldade em escolher o seguro exatamente por conta disso.

    Na opção, que a seguradora ressarce o valor total, o proprietário é quem deve quitar o imposto junto a receita, mas o que isso significa?

    Por exemplo, meu carro custava 52.000 e paguei 40.000.

    Obrigado,
    Carlos Bertoldo

  28. Michael, boa tarde!

    Estou pretendendo comprar um carro com a isenção de IPI e ICMS, e lendo o texto fiquei com algumas dúvidas referente ao pagamento dos impostos em caso de PERDA TOTAL. Como é feito o cálculo? Em cima do valor da N.Fiscal ou do valor pago pela seguradora? Entendo que deveria ser sobre o valor da indenização (Fipe) no momento do pagamento, pois com o passar do tempo o veículo é depreciado. Agradeço desde já pelas informações passadas. Obrigada!

  29. Ainda tem seguradora querendo passar a responsabilidade de recolher o imposto para cliente, querem o lucro e não querem pagar o imposto em caso de vender o carro, porque a lei é bem clara, em qualquer situação que houver com o veículo em que o segurado for indenizado, a transferência para a seguradora não gera cobrança de imposto nem se o carro for encontrado e confinar em poder da seguradora, salvo em caso desta transferir para terceiros, aí recolherá o imposto. Então o que se pode entender disso é que o certo é a seguradora seja em que situação for, não aproveitar o carro, seja por recuperado seja por encontrar depois de roubado ea indenização págs, deverá dar baixa na placa do carro, ou só permitir a venda dele para terceiros que possuam deficiência física, logo se enquadrando em PcD e não tendo assim que recolher o imposto nesta transferência uma vez que há mais uma opção de transferência na federal que é transferência sem recolhimento de imposto, mas a seguradora não quer ter esse trabalho de escolher pra quem vender o carro encontrado ou recuperado.

  30. pedagio temos direito de isencao e quais as rodovias , onde ir caso temos isencao de pedagio para deficiente

    • A nível federal nunca foi regulamentado. Consulte o governo de seu estado se exite isenção para as rodovias estaduais.

  31. Se você for especialista no assunto e quiser corrigir ou ajudar mais pessoas adicionando informação, fique à vontade. O objetivo deste Canal é ajudar o máximo de pessoas e esclarecê-las sobre os seus direitos.

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