Carro com Isenção | Pediu a Carta de Correção e negaram

Cliente solicitou a Carta de Correção da Nota Fiscal para a Concessionária e foi negada. Entenda

 
Como abordado no artigo anterior, vamos seguir com o tema de quando o seu estado ou o estado onde está o fabricante não alterou ainda na legislação o regulamento sobre a restrição de dois para quatro anos, e você precisa pedir a carta de correção para conseguir que a data de validade seja alterada para a sua isenção.
 
Porém, desta vez, iremos abordar uma situação num ponto de vista diferente. O tema do artigo partiu de um questionamento de um de nossos seguidores, que teve seu pedido de carta de correção negado e gostaria de saber como deve proceder nestes casos.
 


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Pediu a Carta de Correção e negaram
Pediu a Carta de Correção e negaram
A pergunta partiu do Alex Espíndola Soares, que nos questionou o seguinte: “Olá Michael. Estou no processo de aquisição do Kicks PcD e a fábrica me negou a carta de correção sugerida. Tem algum procedimento legal? Eu ainda tenho cerca de 15 dias até a chegada do veículo. Obrigado!”
 
É preciso lembrar que apesar do grande número de casos de sucesso em relação ao pedido de correção – que é sempre recomendado por diversos profissionais de isenção, existem também alguns casos onde houve sim o indeferimento do pedido.
 
Para avaliar a situação do Alex, é preciso saber se o pedido realmente foi negado pela fábrica ou ficou nas mãos de um vendedor que não quis buscar mais informações e ir atrás de uma solução cabível para a situação dele.

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É preciso analisar muitos pontos importantes, como se o estado fabricante editou a lei ou mais importante ainda: a edição da lei na terra do beneficiário. Na grande maioria das vezes está passando normalmente, mas se seu estado já editou a lei (como foi o caso de SC, conforme conversamos com o Edson da Dam Isenções), você não vai conseguir mais essa carta de correção mesmo.
 
Então é preciso entender que se o estado do fabricante e o estado do beneficiário estão ambos com a validade de dois anos ainda na legislação, eles terão que emitir a carta de correção porque a nota fiscal deve ser baseada na legislação estadual, pois o convênio é uma regra entre os estados.
 
Claro que sempre há a possibilidade de lutar pelos seus direitos na justiça, mas ainda não ficamos sabendo de nenhum caso de êxito neste tipo de reclamação, até porque a mudança na legislação é uma novidade e é preciso ficar atento a todas as multas que existem e também na questão do prazo para dar entrada no processo de isenção de IPVA.
 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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