Perícia Médica | Laudo agora só se for do SUS!

Entenda a alteração do regulamento que decidiu que o Laudo de Perícia Médica de Isenção de ICMS em São Paulo só pode ser do SUS.

 
Recentemente tivemos a notícia a respeito de uma mudança no regulamento da Isenção de ICMS em São Paulo, e embora tenha ocorrido a princípio apenas nessa região, pode acabar afetando não só o regulamento de muito outros Estados, mas também dificulta a vida daqueles que pretendem comprar um veículo que possua fábrica no Estado de São Paulo.
 
O regulamento em si continua o mesmo, mas houve as alterações que saíram através do CAT 28 de 2019, que foi publicado no diário oficial de São Paulo no dia 31 de Maio. As alterações foram tranquilas de maneira geral e sem grandes surpresas para os que já acompanham o mercado de Isenção de Impostos.
 


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Por exemplo, houve finalmente o descarte da necessidade da cópia autenticada, uma vez que o documento oficial é escaneado e enviado para a Secretaria da Fazenda através do próprio sistema, já que o mesmo é totalmente digital no Estado de São Paulo.
 
Além disso, também houve a atualização do anexo 10 – que consiste basicamente na lista de oficinas credenciadas pelo IMETRO ou DETRAN para que sejam feitas as alterações para adaptações veiculares e até a lista de peças de adaptação que podem ter Isenção de ICMS na compra no Estado de São Paulo.
 
Perícia Médica | Laudo agora só se for do SUS!
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Todavia, a alteração que mais chamou atenção das pessoas interessadas no ramo das isenções é que de acordo com o primeiro parágrafo do artigo primeiro, agora não é mais permitido que o laudo médico seja emitido pelo DETRAN, ou seja, somente por clínicas ou médicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.
 
Sendo assim, não importa se o Laudo é no modelo da Receita Federal ou o laudo utilizado no padrão da Secretaria da Fazenda, o importante é que ao dar a entrada no Processo de Isenção de ICMS, o laudo seja emitido pelo unicamente pelo SUS. A própria Secretaria da Fazenda já estava adepta a receber apenas laudos do SUS, mas acabava abrindo brechas por conta da Receita Federal permitir o Laudo do DETRAN, mas isso já não está mais valendo após essa alteração no regulamento.
 
Caso você apresente um laudo que foi emitido por uma clínica ou por um médico credenciado pelo DETRAN, você corre o risco de ter seu processo indeferido no Estado de São Paulo justamente porque este laudo já não possui mais validade alguma de acordo com a alteração no regulamento publicado no diário oficial.

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Embora este regulamento já esteja valendo em São Paulo, espera-se que os fiscais ao menos considerem os casos de laudos dos processos que já foram protocolados e não indefiram ou intimem as pessoas a trocarem seus laudos de última hora.
 
A questão preocupante é que já tivemos diversos casos de fiscais que pediram um novo documento por conta de validade ou pela pausa no processo por algum outro motivo, portanto apesar de ser injusto, é uma situação real e que pode sim acontecer.
 
Em suma, agora o laudo válido é apenas o emitido por clínicas e médicos credenciados pelo SUS independente se a pessoa mora no Estado de São Paulo ou não, afinal, muitos modelos de veículos são fabricados no Estado de São Paulo, portanto a Isenção de ICMS de São Paulo dependerá no modelo escolhido.
 
Segue abaixo resposta da Secretaria da Fazenda sobre a Mudança no Regulamento da Isenção de ICMS:
A Portaria CAT-28/2019, publicada no Diário Oficial do dia 31/05, incorporou à legislação tributária paulista, através de nova redação dada ao §1º do art. 1º da Portaria CAT-18/2013, mudança introduzida no Convênio ICMS 38/2012 pelo Convênio 50/2018: laudos utilizados para obtenção da isenção do IPI só serão aceitos, para fins de isenção do ICMS na aquisição de veículo, caso tenham sido emitidos por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, não mais serão válidos laudos emitidos pelo Detran, por suas clínicas credenciadas ou por entidades de serviço social autônomo.
 
Esclarecemos que não foi necessária edição de decreto para promover tal alteração visto que o art. 19, § 3º, do Anexo I do Regulamento do ICMS apenas prevê que a comprovação da deficiência ou autismo do beneficiário se dará “nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda”.
 
Ademais, dado que o art. 5º, inciso III, alínea “a”, item 2, da Portaria CAT-27/2015 remete ao §1º do art. 1º da Portaria CAT-18/2013, comunicamos que também na obtenção de isenção de IPVA para deficientes ou autistas só poderão ser utilizados laudos emitidos por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Por fim, considerando que a Portaria CAT-28/2019 entrou em vigência na data de sua publicação, informamos que para pedidos de isenção de ICMS e IPVA protocolados a partir do dia 01/06/2019 só serão aceitos laudos que obedeçam à nova exigência aqui explicitada. Excetuam-se dessa regra os pedidos de isenção de IPVA referentes a veículos novos para os quais foi concedida isenção de ICMS no Estado de SP anteriormente a essa data, conforme previsão do § 4º do art. 5º-A da Portaria CAT-27/2015.

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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5 Respostas

  1. Entenda a alteração do regulamento que decidiu que o Laudo de Perícia Médica de Isenção de ICMS em São Paulo só pode ser do SUS…. Saiba mais neste artigo!!! Curte e Compartilha!!! 😉

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