Isenção de IPI | E-CPF ou Código de Acesso?

DESCUBRA qual a melhor Forma de Acesso para dar Entrada no seu Processo de IPI e IOF: o E-CPF ou o Código de Acesso.

 
Se você pretende dar entrada no tão falado Processo de Isenção de IPI e Isenção de IOF para a Pessoa com Deficiência, certamente já se perguntou se a melhor forma de acesso para dar entrada é o E-CPF ou o Código de Acesso, não é mesmo? No artigo a seguir iremos responder essa dúvida que é a de muitos seguidores da Despnet e explicar um pouco como funciona de cada forma.
 
Essa é uma dúvida recorrente e se você não sabe do que estamos falando, vale entender que o SISEN, que é o Sistema Eletrônico da Receita Federal permite que você gere um acesso para o requerente, mas que também pode ser feito caso você tenha um certificado digital e através do E-CPF você pode dar entrada.
 


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Entretanto, muitas pessoas perguntam se vale mais a pena o E-CPF ou o E-CNPJ e nós alertamos que este processo é fiscal para uma pessoa física, portanto, é recomendado esquecer o E-CNPJ e fazer com o E-CPF e utilizá-lo na hora de dar entrada no seu pedido de Isenção de IPI ou IOF.
Isenção de IPI | E-CPF ou Código de Acesso?
Isenção de IPI | E-CPF ou Código de Acesso?
No que tange a melhor possibilidade, entre o E-CPF e o Código de Acesso, podemos opinar baseado nas melhores práticas do mercado de Isenção e entre os melhores profissionais da área. Sendo assim, tomando como base essas informações e experiências, recomendamos que você realmente gere o acesso.
 
Isso é recomendado porque é sempre importante que você não deixe de fora informações importantes, como por exemplo, no caso de Imposto de Renda, onde você pode deixar como informação o recibo de entrega deste imposto. Caso o requerente não declare imposto de renda, podem ser utilizadas as informações do título de eleitor.
 
De qualquer forma, independente da forma de acesso, é necessário que título de eleitor do requerente esteja em dia, pois existe um cruzamento de informações no sistema que precisam estar batendo de maneira correta para que o processo tenha uma continuidade sem maiores dores de cabeça, e assim não atrasar ainda mais o seu acesso ao seu direito à Isenção de Impostos na compra do carro para o Público de Pessoas com Deficiência.

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De fato, existem situações excepcionais onde é aceitável utilizar a opção do E-CPF, no caso de pessoas estrangeiras, por exemplo, que obviamente não possuem título de eleitor e não declaram imposto de renda, mas tem o direito à isenção de impostos na compra do carro zero quilômetro, pois possuem alguma doença ou sintoma que se enquadra no hall da legislação.
 
A realidade é que você só terá acesso a esse E-CPF quando você realmente precisar dele, portanto, por ora, não há necessidade de se preocupar com este documento para entrar com o pedido da sua Isenção de IOF e a sua Isenção de IPI, e sim, fique atento e se preocupa com a Geração de Acesso como forma de acesso oficial ao pedido.
 
Em suma, sempre que tiver dúvidas em relação ao seu processo de Isenção, não deixe de procurar um especialista mais próximo da sua região para que ele te oriente no passo a passo e você tenha acesso ao seu direito.

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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5 Respostas

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