Isenção de IPI | Novo Formulário Digital exigido

Isenção de IPI - Anexo I - ADE  COAEF nº 5/2016
Isenção de IPI – Anexo I – ADE COAEF nº 5/2016

Ato Declaratório aprova Formulários Digitais alternativos para o pedido de Isenção de IPI e IOF para a Pessoa com Deficiência

Através do Ato Declaratório Executivo COAEF nº 5/2016 – DOU 1 de 02/05/16, foi baixado ato que aprova formulários digitais alternativos para apresentação de informações relacionadas à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a Pessoa com Deficiência.
 
Os formulários digitais serão utilizados como alternativa aos aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 1.369/2013, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, bem como para atender a previsão do Art. 72 – IV da Lei nº 8.383/1991, que trata da isenção do IOF para as operações de financiamento na aquisição de automóveis de passageiros.


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Isenção de IPI - Anexo I - IN RFB nº 1.369/2013
Isenção de IPI – Anexo I – IN RFB nº 1.369/2013
 
Como o próprio texto diz, os formulários são de uso alternativo. Eles não substituem os anteriores. Porém se você acessar diretamente o site da Receita Federal, quando procurar pelos formulários necessários para fazer os pedidos de Isenção, será conduzido direto para os novos – página de Isenções e Suspensões.
 
Os formulários disponibilizados pela Receita Federal com base na Instrução Normativa são disponibilizados para download no formato RTF/ODT/DOC.
 
Já os do Ato Declaratório são em formato PDF e podem ser preenchidos online sem prejuízo de formatação. Basta preenchê-los e mandá-los direto para a impressora. Para que possam ser carregados, você deve possuir o Adobe Reader instalado.
 
Quem utiliza o Sistema Despnet não precisa se preocupar com a mudança. Poderão gerar os novos formulários em substituição aos anteriores com o preenchimento automático. Todos os formulários, tanto para a Isenção de IPI quanto IOF serão atualizados para a alternativa digital. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato conosco CLICANDO AQUI.
 
Confira abaixo na íntegra o Ato Declaratório e a lista de formulários com a opção digital alternativa. Também tenha acesso a cada formulário novo – exceto as Autorizações, pois só podem ser preenchidas/emitidas pelo Poder Público: Basta clicar no nome do formulário que se encontra na LISTA ABAIXO que você será encaminhado para a página de Download.
 

Ato Declaratório Executivo

 

Subsecretaria De Arrecadação E Atendimento
Coordenação-Geral De Atendimento E Educação Fiscal

 

Ato Declaratório Executivo nº 5, de 28 de abril de 2016 (Pág. 32, DOU1, de 02.05.16)


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
 
Art. 1º Ficam instituídos, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 988, de 24/12/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 28/06/2013, retificada em 18/07/2013, bem como para atender a previsão do art. 72, da Lei 8383, de 30/12/1991, no que se refere à isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros:

 
Requerimento de Isenção de IPI – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial;
 
Requerimento para Transferência de Veículo – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
Requerimento para Transferência com Pagamento do IPI – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
– Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de IPI – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
– Autorização para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
– Autorização para Transferência de Veículo, com Pagamento do IPI – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
Identificação do Condutor Autorizado – Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
 
Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual;
 
Laudo de Avaliação Deficiência Mental Severa ou Profunda;
 
Laudo de Avaliação Autismo Transtorno Autista e Autismo Atípico;
 
Declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
 
Declaração de Credenciamento Junto ao Departamento de Trânsito (Detran);
 
Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
 
Declaração de Regularidade Fiscal – Contribuições Previdenciárias;
 
Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias;
 
Requerimento de Isenção de IOF – Deficiência Física.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR


 

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Atendendo no Rio de Janeiro e Região Metropolitana, a empresa fica localizada na Avenida Dom Helder Câmara, 7.797 – Piedade – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20751-002.
 
Tels.: (21) 3179-0235 / (21) 96410-2958 / (21) 99694-7535
 

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Fontes

  1. Diário Oficial
  2. Receita Federal
  3. Canal da Despnet no Youtube
  4. Curso Como Fazer Isenção (CFI)

 

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7 Respostas

  1. Pessoas que realizaram tratamento para combate ao cancer de mama possuem direito na isenção de impostos na compra de um veículo?

  2. Pessoas que fizeram tratamento de cancer, mais precisamente o cancer de mama, possuem direito as isenções na compra de automotores?

    • Franceila, Obrigado pelo seu comentário! Especificamente nesses casos, somente se for depois da Mastectomia com esvaziamento axilar.

  3. uma duvida!! recentemente não era necessario preencher esses dois formularios – Declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);– Declaração de Credenciamento Junto ao Departamento de Trânsito (Detran);, apenas formularios simples e o laudo emitido por junta medica credenciada pelo detran, agora é preciso mais esses outros documentos?

  4. angela da costa silva

    Ótimo trabalho,Artigo rico em informações!!.

  5. Michael Streidl

    Ato Declaratório Executivo, aprova formulários digitais alternativos para apresentação de informações relacionadas à Isenção de IPI e Isenção de IOF.

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