Carro com Isenção | E se o Beneficiário Falecer?

O que fazer se um proprietário de Carro com Isenção falece antes de 2 anos da Aquisição.

 
A Isenção de IPI é um benefício previsto na Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre o imposto dispensado na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como pela Pessoa com Deficiência. Caso o beneficiário taxista venha a falecer, a lei possui um artigo sobre a transferência para o cônjuge ou herdeiro:
 
Art. 7º No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional alcançado pelos incisos I e II do art. 1º desta lei, sem que tenha efetivamente adquirido veículo profissional, o direito será transferido ao cônjuge, ou ao herdeiro designado por esse ou pelo juízo, desde que seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao serviço de táxi.
 
Já para a Pessoa com Deficiência é diferente. Nada é falado a respeito.
 
Logo, se o beneficiário PcD vier a falecer, o cônjuge ou herdeiro do veículo terá que pagar o Imposto Integral com os devidos acréscimos:

  1. Juros. Se venda ocorrer com a Autorização da Receita Federal;
  2. Multa e Juros. Se venda ocorrer sem a Autorização da Receita Federal.

 

Como pagar

Dirija-se ao CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal – da sua região de domicílio com a cópia da Nota Fiscal de compra do veículo. No setor de triagem e emissão de senha para atendimento, informe que você deseja pagar o IPI de um veículo adquirido com Isenção.


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O técnico que irá lhe atender dará as instruções necessárias para o preenchimento da DARF que é a Guia de recolhimento do imposto. A DARF paga será um dos documentos obrigatórios no processo de transferência de veículo adquirido com Isenção de IPI para pessoa que não satisfaça os requisitos para uso do benefício.
 

Isenção de IPI estendida a Herdeiros

Carro com Isenção | E se o Beneficiário Falecer?
Carro com Isenção | E se o Beneficiário Falecer?
Projeto de Lei do Senado Nº 70/2013 para isentar do IPI a transferência por sucessão de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal há menos de dois anos, de autoria de Valdir Raupp (PMDB-RO), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desde 11/03/2013.
 
Raupp argumenta que “a extensão do benefício aos herdeiros do adquirente original do veículo justifica-se por ser a transferência por sucessão fruto de evento normalmente indesejado e imprevisível. A morte de um ente familiar já traz em si a dor da perda, não sendo justo que o herdeiro, para usufruto do veículo, tenha de incorrer em despesas adicionais com tributos.
 
Além disso, não se pode deixar de considerar que a utilização de um veículo adaptado para um portador de deficiência por um não portador demanda, em grande parte dos casos, mudanças no veículo que geram despesas para o novo proprietário”.
 

Isenção de ICMS

Se o veículo possuir além da Isenção de IPI, a Isenção de ICMS, este último não será recolhido. O caso de falecimento é previsto no Convênio ICMS 38, de 30 de Março de 2012, na Cláusula Quinta:
 
O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:
 
I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
 

 
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:
 

 
II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
 

Como Fazer o Cálculo

Em um próximo artigo irei lhe ensinar como fazer o cálculo e preencher corretamente a DARF sem a necessidade de ir na Receita Federal.
 

Fraude

Quando uma pessoa falece, o cartório responsável pela emissão da certidão de óbito fica obrigado a notificar os seguintes órgãos públicos:

  • Detran
  • INSS
  • Receita Federal

Portanto a Receita Federal terá conhecimento do falecimento do Beneficiário. Logo, especialmente para os casos onde o falecimento ocorreu no início dos 2 anos, o processo de transferência deve ocorrer o quanto antes, evitando assim uma possível fiscalização com apuração de fraude por parte do órgão.
 
Se o falecido não deixou um testamento registrado em cartório dizendo para quem deve ser transferido o veículo, um processo judicial de inventário deverá ser instaurado. Após o término do processo, o novo proprietário munido da Formal de Partilha, deverá fazer a transferência do veículo para o seu nome. Só que antes, é obrigatório o requerimento da autorização de transferência para o Delegado da Receita Federal de sua região.
 
O veículo possui uma restrição tributária no sistema do Detran, deixando-o intransferível por dois anos da data da Nota Fiscal. Por isso a necessidade da autorização. Se o Detran por qualquer motivo transferir o veículo antes dos dois anos sem a autorização, o herdeiro ficará passível da fiscalização da Receita Federal, e pagar uma multa, que é de 75% após o procedimento de fiscalização, ou de 150% na hipótese de apuração de fraude, conforme previsto no Art. 44 da Lei Nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996.

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Fontes:

  1. Lei da Isenção de IPI
  2. Lei da Isenção de ICMS
  3. Como Fazer Isenção
  4. Sonegação, fraude e conluio: Multa de 150%
  5. Agência Senado

 

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26 Respostas

  1. Olá Michael, Meu pai retirou um veiculo em junho 2017, mas faleceu em janeiro desse ano. Eu, filho unico e minha mãe já assinamos o inventário em cartório, e decidimos ficar com o veiculo nos 2 anos que é intransferível. Após passados esses 2 anos a receita (IPI) e a secretaria da fazenda (ICMS) me darão a autorizaçao sem ônus? E o IPVA tenho que comunicar a secretaria da fazenda para começar a pagar o IPVA, licenciar?

  2. Boa Noite Michael! No caso de morte do beneficiário antes de dois anos, vc disse citou o processo de inventário no judiciário. E quando se trata de inventário realizado no cartório. Como será a transmissão para os herdeiros e foi pago o IPI ,mas ainda não tem a autorização do diretor da Receita Federal para a transmissão do veículo? Ressalto que os herdeiros não querem vender o veículo.

  3. Bom dia! Meu pai era deficiente visual, e antes de falecer tendo direito ao desconto deu entrada em um carro zero quilômetro…pagou quase que o carro todo. So que veio a falecer antes de receber o veículo. A Chevrolet porem se recusa a devolver o que foi pago para minha mae que era casada com ele por mais de 40 anos sendo casada em regime total de bens…como devemos proceder nesse caso. Estamos desesperados ja que minha mãe ficou totalmente sem meio de locomoção..temos todos os documentos inclusive as copias dos cheques compensados

  4. Boa noite! Tenho uma dúvida. Compramos um carro com isenção PCD para meu pai em Outubro/16. Em Fev/17 meu pai faleceu. Minha mãe (que já tinha direito a CNH especial) mudou a CNH dela para especial. Queremos transferir o carro para o nome dela. Como fazemos isso? tem que iniciar todo processo de isenção para só depois transferir? ou pode transferir só com a cnh/laudo?
    Já procuramos o Detran e a Receita Federal e só ficam empurrando um para o outro e não respondem nada!
    Por favor, me oriente nessa questão! Obrigado!

    • Daniel, se transferir antes de completar 2 anos da nota fiscal, terá que pagar pelo menos o IPI. Segue o site com as dicas de como preencher a guia e pagar o imposto: https://www.despnet.com/isencao-de-ipi-como-preencher-a-darf/

      • Michael, boa noite!
        A questão é que a lei diz que paga se transferir para quem NÃO tem direito a isenção:
        “Art. 6o A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

        Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.”

        Ou seja, se a pessoa que está fazendo a “aquisição” do veiculo com menos de 2 anos satisfazer os requisitos, não é necessário pagar o tributo dispensado.
        A questão é: COMO FUNCIONA ISSO NA PRATICA? Nem o Detran, nem a Receita Federal souberam responder!!!

        • A minha dúvida é exatamente a mesma: seria possível transferir metade de um carro com isenção para o cônjuge sobrevimento, que no caso também também tem direito a isenção?

          • Michael Streidl

            Metade não. Pode transferir a propriedade do automóvel. Se for deficiente e passar pelo processo de autorização na receita federal e secretaria da fazenda.

  5. Jiulia Cristina

    Boa tarde, Michael! Não ficou muito claro para mim… Um carro que foi adquirido por um taxista com os descontos há menos de 2 anos. O taxista faleceu e os herdeiros estão fazendo o inventário extrajudicial no cartório. Pretendem vender o veículo ao final do inventário, que não deve demorar, então não irá completar os 2 anos. Terão que pagar a diferença do imposto antes da venda? Ou o novo proprietário terá que pagar?

  6. MARCOS TORRESANI

    Comprei carro com isenção em janeiro 2017 para meu pai que não era condutor.
    Ele faleceu tem 15 dias.
    Somos somente 2 herdeiros, esposa e 1 filho. Não deixa bens além deste veiculo.
    É preciso fazer inventário só para o carro? Consigo que seja demorado para completar os 2 anos?

  7. Olá, meu pai acabou de comprar um Corolla com a isenção de impostos, mas sofreu um acidente e o carro deu perda total. Ele tem direito de comprar um novo carro isento de impostos ou precisa esperar 2 anos?

  8. ricardo baptista

    Michael, boa tarde!
    Fiquei confuso com a sua explicação após ler sua resposta questionada pela Meiry..
    Ou seja tínhamos um familiar que adquiriu um veiculo com isenção de IPI e ICMS na qualidade de não condutor .
    Não pretendemos vender o bem nos próximos anos por encontrar-se muito novo, e sequer foi iniciado o processo de inventario.
    Pergunto: temos que recolher o IPI pelo fato do beneficiário ter falecido ? Finalizado o inventario e optando pela não venda do mesmo ainda dentro do prazo de restrição temos que recolher o tributo ?
    obrigadoj

    • Michael Streidl

      Olá Ricardo!

      Se o processo for moroso, e os dois anos já tiverem passado, não será necessário pagar o imposto.

  9. JONAS RODRIGUES DA SILVA

    ola tenho cnh especial desde 2013..fiz todos os tramites da documentação..não troquei de carro pois meu carro é automatico fiz somente rodizio e isenção do ipva..em 2014 mudei de municipio, estou morando em praia grande sp.. gostaria de saber se é possivel fazer a transferencia de sp pra praia grande..o cartao do rodizio continua valido? visto que vencimento do mesmo é 05/2020.. o ipva eu continuarei com a isenção ou terei que fazer o processo de ir na secretaria da fazenda pra pedir de novo? é só uma transferencia,troca de plaqueta…e mesmo proprietario e mesmo cpf?? por favor me ajudem..ninguem sabe..grato

  10. Antonio Maciel Vieira

    Boa tarde Michael. Muito obrigado por nos alertar sobre essas leis. Foi de muita valia.

  11. IDEAL PEREIRA GOMES

    Olá, se ja temos o veículo com as insencao, qual o tempo determinado para providênciar o processo para a próxima compra, podemos dar entrada de ipi e icmc antes de completar 2 anos pela nota fiscal, ja que este processo e tão demorado? Obrigado…

    • Michael Streidl

      A Regra é 2 anos + 1 dia. Não pode fazer o pedido antes do 1º dia após o aniversário de 2 anos da emissão da nota fiscal.

      • Ideal Pereira gomes

        Olá, Michael Streidl , muito obrigado por tirar essa duvida. Acompanho seus vídeos e admiro seu trabalho com seriedade e competências…

  12. joselir de oliveira mendonçad

    boa tarde Michael, seus artigos são ótimos,tem me ajudado muito,assim posso ajudar outras pessoas..sabemos que em nosso pais usufruir dos nossos direitos e muito dificil, pq os governos não querem pessoas inteligentes, sim quanto mais “desenformadas”….Melhor.grato que Deus te abençoe….por isso eu perdi o direito do IPVA do meu carro, falta de informação..!!!!

    • Michael Streidl

      Obrigado Joselir. Pra gente é um grande prazer compartilhar o direito das pessoas com deficiência! É a nossa Missão de Vida! Obrigado por nos acompanhar!

  13. Este artigo foi de grande valia…….Nem sempre estudamos as Leis e quando tem um artigo como este Aproveita se muito bem – tempo e aprendizagem…… obrigada pela oportunidade….Att.Vera

  14. Boa tarde, se a pessoa falecer antes dos 2 anos, e o inventario sair após esses 2 anos, não precisará pagar o IPI?

  15. Michael Streidl

    O que Acontece Se um Carro com Isenção precisa ser transferido por causa do falecimento de seu proprietário antes de 2 anos da Aquisição? Deixe o seu comentário!

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