Isenção de ICMS | Reviravolta dos 4 para 2 Anos?

ENTENDA o que foi discutido na última Reunião do Confaz sobre a Reviravolta na Restrição do ICMS

 
O artigo de hoje será a respeito da reunião do CONFAZ que gerou grande repercussão não apenas na semana passada, mas também nos últimos meses, principalmente por ser uma reunião muito esperada por conta da incógnita que girava em torno da alteração do teto do ICMS.
 
O boato que corria a respeito da Isenção de ICMS é que havia acontecido uma ratificação e que o tempo de alteração da restrição havia voltado para dois anos, mas para maiores esclarecimentos, essa informação não é verdadeira.
 


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De fato, a reunião ocorreu no dia cinco de abril como havia sido informado na agenda oficial do CONFAZ, e nela foi discutida a prorrogação de um ano não só apenas deste mais de outros convênios. Ou seja, este que venceria no próximo dia trinta, irá vencer apenas no dia 30 de Abril de 2020.
 
Sendo assim, não houve nenhuma alteração maior no convênio do ICMS por hora, e se você quiser saber mais informações sobre o que se passou durante essa reunião e quais os outros assuntos discutidos, pode ficar sabendo por aqui.

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Sem mais delongas, o convênio do ICMS continua constando a validade de quatro anos e como foi prorrogado para mais um ano, provavelmente acontecerá nos anos seguintes também, como já é de costume do CONFAZ
 
Lembrando que existem Estados onde não foi feita a alteração nem a regulamentação deste convênio, peça sempre uma carta de correção da nota fiscal para que você possa manter o tempo de restrição para dois anos e não para quatro.
 
Sabe-se que alguns fabricantes não estão fazendo este tipo de alteração, como a Nissan, por exemplo, e quando este for o caso, administrativamente não há o que fazer. De qualquer forma, vale procurar um profissional do mercado de isenção para te orientar neste processo.

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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7 Respostas

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  6. Procure por CONVÊNIO ICMS nº 28, DE 5 DE ABRIL DE 2019: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_

  7. Legislação ORIGINAL do site da própria CONFAZ, ainda não atualizada com a nova validade: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg

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