CNH Especial | O que significa a restrição “C”?

SAIBA o que significa a restrição “C” e as principais diferenças entre as demais restrições

A CNH Especial é uma porta de entrada para que a pessoa com deficiência tenha acesso ao direito de comprar um veículo com isenção de impostos, e é de extrema importância lembrar que este tipo de habilitação não é um direito, e sim uma obrigação. Sabendo dessa necessidade, no artigo a seguir iremos abordar um pouco mais sobre o tipo de restrição “C” e também as principais diferenças entre as categorias.
 
A restrição “C” é a que corresponde ao pedal de acelerador esquerdo, portanto, supondo que se dirija um carro convencional, o freio e acelerador ficam posicionados à direita, e a embreagem e a esquerda. Porém, a situação que caracteriza a inversão do pedal pode variar, de acordo com a situação do condutor com restrição.


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CNH ESPECIAL | O QUE SIGNIFICA A RESTRIÇÃO "C"?
CNH ESPECIAL | O QUE SIGNIFICA A RESTRIÇÃO “C”?
Em determinados casos, é possível que o acelerador à esquerda seja habilitado e desabilitado, para que outras pessoas além do condutor com restrição possam dirigir o veículo também. Esse tipo de adaptação é semelhante às adaptações de carros de auto-escola, por exemplo, onde se tem o freio adaptado para que o instrutor possa aciona – lo do lado do passageiro, quando for necessário.
 
É muito importante lembrar que, uma vez que sua condição se enquadre em determinada restrição, e sua CNH seja especial, não se deve retornar a dirigir de forma convencional, pois em uma eventual fiscalização, pode haver questionamentos a respeito, entre outros problemas, como risco de acidentes, dificuldades de conduzir e agravamento da sua condição física.

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A restrição “C”, geralmente está acompanhada da restrição “D”, que torna obrigatório o uso de veículo com transmissão automática. Isso acontece pois se entende que é necessário o uso das duas pernas para dirigir, afinal, é necessário fazer a troca de marcha, frear e acelerar. No momento que você tem a redução de mobilidade de um membro inferior, segundo a regra, aquele membro não pode ser mais utilizado para dirigir e é necessário que se faça adaptações.
 
No caso destas adaptações, ou se exclui o uso da embreagem, ou se faz a modificação para que a embreagem possa ser acionada com as mãos (como na restrição “G”, que diz que é obrigatório uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática).
 
É somente com a restrição “D” que a adaptação é utilizada em casos de a redução de mobilidade só no lado inferior esquerdo (perna, joelhos, pé). Se for o contrário, no caso de mobilidade reduzida da perna direita, o condutor pode se enquadrar na restrição “C”. Este tipo de restrição é um pouco mais complexo, pois o veículo precisa ser adaptado com o câmbio automático e o freio e aceleração com inversão de pedal.
 
Enfatizamos que, é muito importante que se dirija sempre um veículo adaptado de acordo com suas restrições como dito anteriormente, dessa forma, se evitam problemas com eventuais fiscalizações, questionamentos desnecessários, dentre outros problemas, como risco de acidentes e agravamento da sua condição física.
 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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