Carro PCD | Quero o divórcio, e agora?!

COMO fica a questão do Carro PCD nos casos de divórcio antes do tempo de transferência?

A compra do Carro PCD com Isenção de Impostos é um processo que é muito importante para o beneficiário e os membros de sua família, já que o grande propósito é fazer com que a pessoa com deficiência fique em pé de igualdade com o restante das pessoas e também tenha mais facilidade e acessibilidade no seu dia a dia.
 
Porém, no artigo de hoje iremos abordar um pouco sobre a questão de divórcio quando existe como bem o carro PCD e quais as dificuldades que o casal pode encontrar pela frente e se isso afeta de alguma forma o direito ao benefício às isenções, levando a perda ou baixa das isenções de impostos.


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Nos casos onde o divórcio acontece quando o carro ainda está no período onde é intransferível, ou seja, não é possível vender o veículo porque senão acontece a perda das isenções adquiridas, a melhor maneira para se resolver é um acordo entre ambas as partes para que a pessoa com deficiência da relação não perca o seu direito mesmo que o carro esteja no nome do cônjuge.
 
Desta forma, quando passasse o tempo de restrição acordado no seu Estado, dois ou quatro anos, o carro poderá ser transferido ou vendido para que ambas as partes tenham um lucro financeiro ou patrimonial sem precisar recorrer para uma disputa jurídica ou algo relacionado a isso.
 
Se mesmo assim ainda houver uma disputa, infelizmente será necessário entrar com uma intervenção judicial para resolver qual das partes terá a posse do veículo. Desta forma, o juiz irá emitir um alvará judicial determinando que o veículo seja transferido para o outro cônjuge e este alvará será o documento oficial que permitirá a transferência do carro pelo DETRAN, pois raramente há uma contestação nestes casos.

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E se o veículo for transferido para um cônjuge que não possui nenhum tipo de redução de mobilidade, os impostos serão sim recolhidos e essa é uma questão muito relevante e que deve ser levada em consideração pelo casal antes de tomar a decisão da transferência antes do tempo de restrição.
 
Quando o pedido chegar no alvará judicial, ainda haverá um prazo de trintas dias e depois desse tempo, ainda será necessário pagar a multa de averbação. Por isso, recomendamos que você não utilize o alvará judicial e procure um escritório de isenção mais próximo para poder fazer a baixa dos impostos e pedir a solicitação de transferência.
 
De toda forma, nossa melhor recomendação nestes casos é manter o veículo no nome de uma pessoa só até que se cumpra o prazo através de um acordo entre ambas as partes para que o divórcio não interfira de forma negativa no direito de uma pessoa que realmente precisa de um carro com adaptação para se locomover de forma segura.

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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5 Respostas

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