Isenção de IPTU

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Isenção de IPTU
Isenção de IPTU
 

Isenção de IPTU para a Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

 
Em algumas situações existe a Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o benefício passa a ser integral. Devemos lembrar que as demais taxas ficam vigentes e não são isentas, como taxa sanitária, iluminação, etc.
 
Veja as situações em que o cidadão tem direito a isenção:


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  1. Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;
  2.  

  3. Imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer;
  4.  

  5. Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento;
  6.  

  7. Os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subsequente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente.

 
O IPTU por ser municipal, é legislado pela sua cidade. Fique atento às normas que são estipuladas em seu município. A cidade de São Paulo é um exemplo que não contempla o benefício para a Pessoa com Deficiência. Porém tem uma política para idosos. Foz do Iguaçu é um exemplo que dá o direito para a pessoa com deficiência. Consulte o site oficial de seu município para saber mais!
 

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Fonte: Prefeitura de Foz do Iguaçu.
 

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2 Respostas

  1. Boa noite!
    Tenho mobilidade reduzida porém não quero adquirir veículo automático pois não serei o único condutor posso adquirir com desconto de impostos?

  2. CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017

    No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.

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