Isenção de IPI | As Cartas antigas agora valem 270 dias?

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Isenção de IPI
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Isenção de IPI | Opinião sobre a extensão da nova validade às cartas emitidas antes da alteração da lei

 

Hoje estarei publicando na íntegra a contribuição de um dos nossos parceiros em atender a Pessoa com Deficiência, o Advogado Roberto de Faria, fundador da Roberto Faria Sociedade de Advogados e da Faria Consultoria e Despachos, especialista no atendimento à Pessoa com Deficiência em Santos, litoral de São Paulo:
 
Como se sabe, em regra, a norma jurídica projeta sua eficácia para o futuro, ou seja, o fato regula-se juridicamente pela lei em vigor na época de sua ocorrência, não devendo se falar em aplicação retroativa da lei. Isso é a regra geral do direito.
 
Todavia, haverá situações, em que a lei, expressamente, poderá reportar-se a fatos pretéritos, modificando seus efeitos jurídicos, afastando a incidência da lei anterior.
 
O princípio da irretroatividade está atrelado ao valor da segurança jurídica, e, conseqüentemente, à estabilidade dos direitos subjetivos: (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). É o princípio constitucional geral de que a lei nova não pode vir a prejudicar direitos já adquiridos e atos jurídicos já aperfeiçoados. A irretroatividade da lei fiscal, salvo quando interpretativa ou para beneficiar, é princípio geral de direito do Direito. É exatamente nesse sentido que entendemos que a alteração do prazo para 270 dias deverá alcançar as cartas já expedidas, pelo simples fato de ser mais benéfico ao contribuinte. A lei e seus efeitos somente poderão retroagir quando não prejudicarem os contribuintes, haja vista os princípios constitucionais da irretroatividade e da segurança jurídica.
 

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23 Respostas

  1. Antônio Carlos Gualande Ribeiro

    Boa tarde, gostaria de saber qual o valor do teto,parabéns comprar um carro para,deficiente,pois antes era de 70,00 agora?

  2. Jonatan dos Santos Rovetta

    Michael, meu amigo! As coisa aqui estão indo bem, graças a Deus e vc com suas orientações estou montando os processo e vão fluindo bem, sem complicação, quero ser orientado constantemente. Obrigado amigo!

  3. Jose dos santos abreu

    Minha carta de incensao venceu o que eu posso fazer

  4. Wicktor Jose Dias dos Reis

    Bom dia, gostaria de saber quando será o próximo curso de isenção?

  5. Rafael dos Santos Fuzzi

    Olá, sou tetraplégico a 3 anos e ainda contínuo pagando o IPVA em um New Civic, o carro é meu aproximadamente à 4 anos e nao sou o condutor! Vou ter que resolver judicialmente pra conseguir a isenção do IPVA. A minha duvida é “Tenho que acionar um advogado da minha regiao ou posso contratar um advogado de longa distância pra esse caso?

  6. cada dia eu fico mais encantada com os direitos que temos ,e ninguém divulga,a gente fica sabendo porque um compro e fala pro outro,também por não saber a gente não procura na internet,eu tenho artrose nos dois joelhos e bico de papagaio na coluna,agora que sei que tenho direito não vejo a hora de dar entrada nas papeladas,e poder curtir meu carro!!!!!!!!

  7. Ângela Pacheco

    Boa tarde! Minha carta é de fevereiro de 2016 e vence em agosto com 180 dias. Tem como prorrogar? Obrigada…

  8. Gostaria de saber como dou entrada nas papeladas de pedido de isenção, onde posso obter todas as informações necessárias e quem pode de fato ter direito a isenção.
    ex: minha irmã é “especial” não tem condições de dirigir, eu posso dá entrada em meu nome ou só com o nome dela?

  9. Tamiris Pontalti

    Bom dia, minha carta de isenção de IPI foi expedida de dia 12/06/2015.
    Posso considerar 270 dias do prazo de vencimento? Dessa forma ainda tenho um tempo correto?
    Desde já obrigado

  10. Bom dia, apartir de que data começou a vigorar o processo de IPI com 270 dias.

  11. Ola, uma duvida, minha carta de isenção de IPI venceu no dia 17/09/2015, devido a demora de 2 meses do ICMS.
    minha carta foi assinada no dia 17/03/2015.
    fiz uma nova solicitação no dia 18/09/2015 e ate o momento nada hoje dia 21/11/2015.
    na matéria acima diz que as carta emitidas anteriormente também tem a validade de 270 dias?

  12. Quanto tempo demora o processo ? Posso encomendar o carro antes pra agilizar ?

  13. CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017

    No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.

  14. ines rodrigues munhoz pereira

    Boa tarde, minha carta venceu dia 12/12/2015 onde devo renovar essa carta? no ministério da fazenda no mesmo local que recebi?

  15. Olá. Meu nome é Janio, tenho uma autorização de IPI emitida na data de novembro de 2014, e meu carro está na fabrica para ser faturado, e ainda não foi faturado por causa que eles alegaram que o IPI está vencido, a minha autorização entra no prazo dos 270 dias?
    E agora? preciso do carro.
    Tenho que dar entrada novamente no processo?

    No aguardo.
    Grato.

    • Michael Streidl

      Olá Janio. É triste isso, pois já ouvi vários casos semelhantes. Mas será você mesmo quem terá que renovar a carta de IPI.

  16. minha carta venceu em 15 janeiro 2105. dei entrada novamente

  17. Luciana Morais

    Nossa, que bom! No meu último carro esse documento venceu por demora do despachante de são paulo. Tive que dar entrada de novo.

  18. CASSIA BARROS DA SILVA

    Eu sou def fisica e não tirei ainda pretendo tiras , mas ela so vale 200 e poucos dias ,demora bastante tempo para tirar essa carta ,pois tenho medo de dirigir carro auomático ,dissem que ele e muito rapido.

    • Michael Streidl

      Olá Cássia,

      Dependendo da região, até 6 meses (do início do processo até o carro estar estacionado na sua casa).

      Abraços!

  19. RENATA CORREIA LIMA

    ISSO FAZ SENTIDO MESMO, JÁ TENHO PASSADO A MEUS CLIENTES ESSA INFORMAÇÃO, POIS COMO NÃO DIZ NA INSTRUÇÃO SE VALE OU NÃO VALE PARA AS AUTORIZAÇÕES JÁ EMITIDAS, O CONTRÁRIO TAMBÉM É POSSÍVEL .

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