Isenção de IPI | Dispensa de Novo Laudo Médico

Redução da Burocracia no Processo de Isenção de IPI
Redução da Burocracia no Processo de Isenção de IPI

Comissão da Câmara aprova medida que facilita a Isenção de IPI para Automóvel adquirido por Pessoa com Deficiência

 
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3696/2012, do Senado Federal, que desobriga a apresentação de novo Laudo Médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência a partir da segunda compra de automóvel com Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
 
Clique aqui e conheça a PL 3696/2012.
 
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentos do IPI na compra de veículos os Deficientes Físicos, Visuais, Mentais (Severo ou Profundo), ou Autistas.


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Atualmente, é exigida ao Deficiente a realização de Perícia Médica para atestar sua condição permanente em cada processo de compra de veículo, caso sua última perícia tenha ocorrido há mais de 1 ano da data do protocolo na Receita Federal.
 
Apesar de na Lei da Isenção de IPI para a Pessoa com Deficiência (Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995) não contemplar ainda o que prevê esta PL, a atual Instrução Normativa RFB Nº 988, De 22 De Dezembro De 2009 (atualizada pela pela IN RFB nº 1369, de 26 de junho de 2013) que regulamenta esta Lei, já previa ao Auditor-Fiscal da Receita Federal a dispensa de um novo laudo quando ocorrida esta situação (Deficiência Física/Visual), em seu Art. 3º § 7º, apesar da raridade na observação desta norma por parte da autoridade:
 
“A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente, nos termos da definição constante do Anexo IX.”
 
O autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques, justificou a medida pela necessidade de reduzir a burocracia envolvida na aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência e por entender ser constrangedor ao deficiente ter de comprovar sua lesão permanente.
 
Além disso, o relator do PL, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que o processo seja dispensável. “Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de saúde”, comentou Barbosa, fazendo referência às palavras do autor e ex-senador Pedro Taques.
 

Tramitação

O projeto, advindo do Senado Federal, foi distribuído na Câmara às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), em caráter conclusivo. Uma vez aprovada pelas demais, segue para a sanção presidencial.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias
 

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26 Respostas

  1. Quero comprar um novo carro. Faz 7 anos em abril que adquirir um cm inserção para deficiente. Preciso de novo laudo p comprar outro?

  2. marcos paulo da silva reis rocha

    boa tarde ja compro carro com isençao ,mas ja faz 95 dias que estou esperando um auvara judicial par vender meu veiculo pois o propietario e menor eu representante dela e nao consigo nao sei mais o que faço ,aguem pode me dar uma dica pois ja cotratei ate advogado e nao cossigo,

  3. Danielle Barros

    Bom dia! Sou portadora de deficiência física e estou tentando organizar os documentos para a solicitação da isenção. Faço acompanhamento com médico particular. Minha dúvida é: quais os médicos responsáveis pela assinatura do Laudo médico? Existe um local específico ou pode ser algum médico do SUS que possui CNES?

    • Artur fernandes

      Boa tarde, estou prestes a adquirir pela segunda vez veiculo por ter deficiencia e gostaria de saber porque a receita federal me pede 2 laudo medicos + assinatura da secretaria da saúde. Está correto isso. O certo não seria só o laudo do meu médico que constatou a deficiencia com o CID.

  4. CARRO DE VLAOR MAIOR TENHO DIREITO DE ISENCAO OU PARCIAL ????????????????????????????

  5. QUAL O VEICULO QUE TEM ISENCAO, SAO TODOS PICKUP, RVC OU SO CARROS SEDAN QUE SAO BENEFICADOS

  6. OUVE AUMENTO DE 70 PARA r$ REAIS

  7. Olá, meu nome é Anderson e tenho acompanhado o blog pois ele é cheio de informações valiosas aos que precisam de um veiculo adaptado. Eu sou um deles. E em nov/15 iniciei o processo de solicitação das isenções, mas na virada do ano, por conta da situação econômica, algumas montadoras estão reajustando os valores dos veículos, e assim modelos, como Honda Fit, tiveram sua oferta reduzida, pois hoje somente o modelo DX e LX se encaixam no limite de R$70.000,00 para isenção “completa de impostos”. No fundo a população PcD está perdendo a chance de escolha e tendo pouca opção, caso contrário terá de pagar mais, aliado ao custos de tratamentos. Mais uma vez o governo mostra que o limite está defasado e deveria ser atualizado. Obrigado e parabéns.

  8. Isto é mais do que justo, desde que a pessoa tem uma deficiência que é permanente não tem razão de apresentar laudo todas as vezes que precisar dar entrada no processo de isenção.

  9. No estado de MG o Deficiente condutor que já possuir a CNH emitida no estado com as especificações do tipo de veículo, suas características especiais, está autorizado a dirigir esta dispensado da apresentação de perícia médica, conf. o Decreto n° 41.414 de 06/12/00.

  10. sonia regina da silva mengue

    tenho toda à documentação já aprovada em mãos , porem à documentação venceu e não efetuei a compra do veículo ( no caso é minha filha que é portadora de deficiência severa ) agora , com essa nova lei poderei comprar sem ter que montar um novo processo ??? e qual é o valor real do veículo para aquisição ? ouvi falar que iria aumentar o valor de R$ 70.000 para r$ 90.000 isso aconteceu ? abraço

    • marcos paulo da silva reis rocha

      tenho uma filha nas mesmas condiçoes ,de menor e m,inha isançao venceu vc somente tem que renovar na receita aqui em belo horizonte e assim.

  11. Fábio Luiz Gonçalves Mendonça

    Quero mais informações

  12. Ewsperamos que consigamos mais esta facilidade, pois realmente e muito demorado.

  13. Eu quis dizer icms e ipva.

  14. Poderia funcionar para icms e ioga também, acaba dando na mesma, tem que passar pelo médico do mesmo jeito.

  15. Oi Michael, escrevo só para agradecer pelas informações que vc tão dedicadamente nos presta. Obrigado.

  16. ESSA DISPENSA DO LAUDO É PARA TODO ESTADO?

    • Amélia, será (quando incluída na lei) apenas para a Isenção de IPI. Portanto valerá para qualquer processo em qualquer estado do país.

  17. Ótimo. Porém estou com processo tramitando desde julho/2015 solicitando pela undécima vez a isenção do IPI e a SRF não obedece a lei que dá prioridade aos idosos (tenho 66 anos), tampouco aos que são portadores de deficiência física. Não posso caminhar como outros beneficiários e estou em cárcere privado desde aquela data.
    Já reclamei à ouvidoria que, infelizmente não ouve.
    Atenciosamente,
    Rubens Clasen

  18. Mas e para quem for solicitar a Isenção de ICMS e IPVA?? Ainda vai precisar??
    Não houve alteração na Estadual de SP?

  19. Que saber disto iremos gastar menos e tomara que aumente o valor também para adquirir o veículo.

  20. Ótima notícia ,estou com os papéis e só faltava o laudo médico.Fiz a mesma documentação a 2 anos e agora tem fazer tudo novamente e ainda cobram muito.

  21. Waldemar perdiza filho

    Que bom acabar com a burocracia ja fazem 15anos que tiro com esencoes e sempre tenho q fazer exames médicos caríssimos sendo q sou deficiente físico desde os 2anos de idade muito bom não precisar mais de exames.

  22. Será o fim da Farra dos Laudos por clínicas que cobram preços abusivos, especialmente no estado de Minas Gerais???
    E os indeferimentos e tempo de análise dos processos… Será que irão diminuir?

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