CPF | Como Fazer a Alteração de Dados Cadastrais

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CPF | Como Fazer a Alteração de Dados Cadastrais
CPF | Como Fazer a Alteração de Dados Cadastrais

Saiba Quando e Como atualizar cadastro do CPF

A alteração de dados cadastrais é um recurso necessário para o contribuinte que deve atualizar suas informações no cadastro CPF. Essa ação é imprescindível, ainda mais quando precisamos de serviços federais, como por exemplo, solicitar Isenções Fiscais junto à Receita Federal.
 
Os motivos de se atualizar cadastro do CPF são:
 

  1. Mudança de endereço;
  2. Alterar CPF de solteiro para casado (ou vice e versa);
  3. Inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição);
  4. Corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição (Obs: até 90 dias após a inscrição a correção é gratuita. Basta retornar dentro do prazo à entidade na qual solicitou a inscrição e solicitar a correção).

Quem pode solicitar a alteração


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O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou Procurador. A solicitação de alteração para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
 

Onde solicitar a alteração

A alteração não pode ser feita na Receita Federal como muita gente pensa – exceto nos casos de residentes ou domiciliados no exterior, quando estiverem no Brasil. O órgão dispõe de conveniados para a realização deste serviço. São eles: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Os Correios costumam ser indicados como o melhor local para atualizar o CPF, já que normalmente têm atendimento rápido, diferente dos bancos. O custo da alteração em qualquer conveniado é de R$ 7,00.
 
Se estiver viajando no exterior e sem procuradores para representá-lo no país, o contribuinte tem a possibilidade de fazer a atualização sem custo nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. Basta procurar o consulado mais próximo.
 
Existe a possibilidade de atualização gratuita do endereço e/ou a inclusão de título de eleitor através dos seguintes canais:

  1. Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  2. No Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital);
  3. Nas entidades públicas conveniadas.

 

Documentos necessários

  1. Maiores de 16 anos:
  2.  

        
    1. Comprovante de Endereço atualizado. Dê preferência na apresentação de uma "conta de consumo", como conta de água, luz, gás ou telefone;
    2. Identidade e CPF. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) serve. Porém se atente, especialmente Procuradores, de informações que possam não estar no documento apresentado, como: naturalidade, filiação e data de nascimento;
    3. Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral. O Título de Eleitor costuma ser substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral do TSE. CLIQUE AQUI para acessá-la.
    4. ATENÇÃO: Para todos os documentos acima, a apresentação da cópia autenticada é o suficiente. Assista o vídeo acima e saiba mais.

     

  3. Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
  4.  

      
        
    1. Comprovante de Endereço atualizado. Dê preferência na apresentação de uma "conta de consumo", como conta de água, luz, gás ou telefone;
    2. Documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
    3. Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
    4. Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
    5. Número de inscrição no CPF.
    6. ATENÇÃO: Para todos os documentos acima, a apresentação da cópia autenticada é o suficiente. Assista o vídeo acima e saiba mais.

     

  5. Quando a alteração for solicitada por Procurador:
  6.  

        
    1. Documentos dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;
    2. Documento de identificação do Procurador;
    3. Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
    4. Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
    5. ATENÇÃO: Para todos os documentos acima, a apresentação da cópia autenticada é o suficiente. Assista o vídeo acima e saiba mais.

     

  7. Quando a alteração for solicitada em representação diplomática brasileira:
  8.  

        
    1. Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".

 

Observações:

  1. Os apenados (presos) deverão apresentar também a solicitação do órgão carcerário;
  2. Os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação;
  3. Os documentos de identificação apresentados devem ter validade no país de residência;
  4. Os documentos expressos em idioma estrangeiro deverão ter tradução juramentada.

 

Opção Digital: Site da Receita Federal e SISEN

Hoje além das opções já mencionadas, existe o Site da Receita Federal (Clique aqui para Acessar). Nele você deve atualizar o cadastro do beneficiário ANTES do processo de IPI. Porém ainda existe a opção de atualizar o documento DURANTE a entrada do processo de IPI, através do sistema SISEN.
 

Confirmação da alteração

Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido.

  1. Se a solicitação de alteração for realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da alteração na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante;
  2. A mudança de nome também pode ser confirmada no “Comprovante de Inscrição no CPF” e no ” Comprovante de Situação Cadastral no CPF”;
  3. Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para confirmar a alteração. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação na unidade conveniada. Se o contribuinte não comparecer nesse prazo, a solicitação será cancelada.

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Fontes

  1. Receita Federal
  2. Curso Como Fazer Isenção

 

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11 Respostas

  1. Mim é índio!!!! O certo é me casei….

  2. Fiz meu cpf nos correios mais meu nome veio errado
    Procurei os correios mais nunca consegui corrigir e nao tenho condiçoes de viajar para receita federal pois so tem em outra cidade
    O que faço

  3. Daiane pereira Borges

    Posso mandar outra pessoa concluir o protocolo de regularizacao do cpf por mim na receita Federal ou isso tem que ser feito por mim msm?

  4. Nome da minha mãe no Rg esta o de casada e no CPF o de solteira, como faço para mudar o nome da minha mãe no CPF?

  5. MARIA DA PENHA CUSTODIO BORGES ANDREATA

    Preciso dar entrada no seguro desemprego só que meus documentos estão com nome de casada não consegui dar entrada,como faço pra tirar a segunda via do CPF.

  6. Atualizei o cpf no site da receita Federal, e ja apareceu meu cpf com nome atual pra imprimir. Fui abrir uma conta do dia seguinte e meu nome ainda aparace antigo e não pude terminar . Depois de quanto atualiza no sistema?

  7. Andreia Evangelista Resende

    Minha filha Ana Cecília, fez o CPF e não notamos que colocaram o nome errado, escreveram Ana Celícia, só agora depois de mais de um ano é que percebi. Já fui aos Correios e me agendaram com a Receita, devo comparecer até o dia 28/06. Ela tem 15 anos, moramos no interior e deverei ir a Goiânia, posso ir só ou ela precisa ir comigo?

  8. Cristiane Maria Silva de Araujo

    Mim casei e quero trocar o nome de solteira para casada qual é a documentação necessária para levar?

  9. Gostaria de fazer uma alteração no nome do meu filho,fiz no correio depois percebi que não colocaram acento no nome dele,a falta desse acento esta fazendo muita diferença no nome dele,e agora o q eu faço..

    • Michael Streidl

      Cris, faça a alteração nos Correios. Provavelmente vc receberá uma mensagem que deverá comparecer à um posto da RF de sua cidade. Leve os documentos do seu filho e pronto.

  10. Como Regularizar o CPF realizando a Alteração de Dados Cadastrais. Deixe o seu comentário!

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