Pais e responsáveis por crianças com deficiência podem ter direito a faltar ao trabalho

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Direito da Criança com Deficiência
Direito da Criança com Deficiência

Pais e responsáveis por crianças com deficiência podem ter direito a faltar ao trabalho

 
 
Projeto do senador Waldemir Moka tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas
 
 
 
BRASÍLIA – Projeto do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) permite a falta ao trabalho a pais ou responsáveis legais por criança ou adolescente com deficiência sem a perda do salário (PLS 264/2014). A ausência pode ser de até sete dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses.
 
 
A falta, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.
 
 
A proposta acrescenta incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite ao empregado a falta ao serviço sem prejuízo da remuneração nos casos de morte do cônjuge, pais, filho ou irmão; por motivo de casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue; alistamento eleitoral; e serviço militar.


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Na justificação do projeto, o senador Moka afirma ser esse “um ônus que deve ser suportado pela sociedade” ao conceder o afastamento sem gerar muitos contratempos e transtornos para o empregador.
 
 
O autor esclarece que a iniciativa é instrumento de proteção da família e destina-se aos trabalhadores em geral, sem discriminação de sexo, distinguindo-se, portanto, das garantias relativas à maternidade ou paternidade.
 
 
“Não se trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de contribuir na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de garantir que o Brasil seja, realmente, uma República que respeita e protege seus cidadãos”, afirma o parlamentar.
 
 
A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas.
 

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Fonte: Agência Senado
 
 

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3 Respostas

  1. Boa tarde eu queria uma ajuda de vcs eu sou cego de um olho e tenho problemas na hérnia de disco já fiz 2 cirurgia com eu faço para ser isenção do ipva

    • Michael Streidl

      Olá Cláudio! Tudo bem?

      Para o caso de hérnia de disco existe isenção, especialmente se por causa da doença/trauma ou tratamento dela, houve redução da mobilidade de pelo menos 1 membro, seja ele inferior ou superior. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, etc..

      Sugiro que você entre em contato com um especialista mais perto de sua região para que ele te encaminhe a um perito que conheça a lei de Isenções. Será ele que dará o Laudo necessário para o processo de isenção na compra do carro. Segue o link: http://www.despnet.com/parceiros/

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      Michael

  2. CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017

    No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.

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