Isenção de IPVA-MS | Não Condutores

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Foto: Roberto Higa/ALMS
Foto: Roberto Higa/ALMS

Proposta amplia Isenção de IPVA-MS a mais tipos de deficiências

Foi apresentado nesta terça-feira (9/6) o Projeto de Lei 85/2015, que pretende ampliar a Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a pessoas com deficiências visual, mental severa ou profunda e também aos autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal.
 
De acordo com o deputado autor do projeto, Maurício Picarelli (PMDB), a nova lei, caso aprovada, será válida ao impossibilitado de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso e também está previsto que a isenção será limitada apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.
 
A justificativa é acompanhar a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.
 
Prestação de informações a doentes – Picarelli ainda apresentou outro projeto na sessão de hoje. O PL 86/2015 pretende obrigar os órgãos públicos de assistência social e aqueles responsáveis pela concessão de afastamento de servidor, por motivo de doença grave e/ou crônica, ou incapacidade temporária decorrente de tratamento a que esteja sendo submetido, a orientá-lo, por escrito, sobre os direitos decorrentes de sua enfermidade.
 
As orientações deverão ser formais, devidamente assinadas demonstrando ciência de todos, com os direitos concedidos pelas legislações federais e estaduais, de forma objetiva e com linguagem de fácil entendimento. De acordo com a justificativa do projeto, são consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermatomiose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia.
 
Dentre as doenças graves que estão na lista do Ministério da Saúde estão a tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), aids, dentre outras. Os dois projetos seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

 

Como é feita a cobrança do IPVA

Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:

 

Jeep Renegade Sport MT
Jeep Renegade Sport MT

Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.

  • Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
  • Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
  • Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).

 

Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:

 

Jeep Renegade Sport MT
Jeep Renegade Sport MT

Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017

  • O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
  • Faixa do IPVA: 2041800
  • Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
  • Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.

 
 

Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:

Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
 
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
 

Faixa-do-IPVA:
Ano de Fabricação:


Faixa IPVA
Faixa IPVA: É o código do modelo de seu carro. Você encontra no seu CRLV (documento de rodar).

 

Você é do Estado de São Paulo e…

 

  1. Seu carro tem Isenção, mas você PERDEU O DIREITO e agora vai ter que pagar o IPVA;
  2.  

  3. VOCÊ Tem Direito, mas PERDEU O PRAZO de fazer o pedido, e agora vai ter que pagar o IPVA;
  4.  

  5. VOCÊ Tinha o Direito e não sabia e agora QUER A DEVOLUÇÃO de todos os IPVAs pagos.

 

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Seu nome (obrigatório)

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Sua cidade e estado (obrigatório)

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Ano Fab/Mod (obrigatório)

Explique brevemente sua situação (obrigatório)

 

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Fonte: Portal ALMS

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6 Respostas

  1. Sou deficiente tenho carro em meu nome sou de sao paulo consigo ficar isento de ipva nao dirigo mesmo

  2. Olá! Tenho uma pequena dúvida quanto a respeito do IPVA. Minha mãe não é condutora e possui um veículo comprado com as isenções fiscais e conseguimos já há 3 anos na justiça, e foi bem simples, a isenção do IPVA, pois nosso estado é São Paulo e não condutores são tributados com este imposto. A dúvida é; ela quer trocar de carro agora e quem comprá-lo neste momento (ainda no ano de 2016), terá que pagar pelo IPVA deste ano para poder transferir a documentação para o seu nome? Desde já agradeço uma resposta.

  3. URGENTE : quem pode ajudar na compra de um carro para deficiente não condutores?

    • Olá Maria! Obrigado pelo seu contato!

      Eu sempre recomendo que se consulte um especialista em Isenções na Região onde a pessoa mora. É a maneira mais fácil e segura de conseguir o deferimento de seu processo. Toda hora se muda algo. Não vale a pena o risco, por isso minha recomendação.

      Sugiro que você entre em contato com um especialista mais perto de sua região para que ele te encaminhe a um perito que conheça a lei de Isenções. Será ele que dará o Laudo necessário para o processo de isenção na compra do carro. Segue o link: http://www.despnet.com/parceiros/

      Caso você não encontre, por favor me chame! Posso te dar esta assessoria à distância: http://www.despnet.com/contato/

      Um forte Abraço!
      Michael

  4. CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017

    No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.

  5. Já estava na hora. Existem muitos fatores a serem trabalhados nessa área ainda.
    Mas é muito bom ver que as coisas estão caminhando.

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