Isenção de IPI/IOF para a Pessoa com Deficiência

Pessoa com Deficiência
Pessoa com Deficiência

Isenção de IPI/IOF para Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda e Autistas

Tendo como base o último censo brasileiro, realizado em 2010, a população de pessoas que declararam possuir algum tipo de deficiência é de 45,6 milhões. Isso corresponde a 23,9% da população brasileira. Dessa população, a maior parte vive em áreas urbanas – 38.473.702, demandando portanto maiores investimentos na área de acessibilidade neste tipo de região.

Apesar de muitos avanços, especialmente em algumas capitais, é praticamente impossível uma Pessoa com Deficiência depender do poder público na sustentação de um trasporte de qualidade. Sem contar o fato de que essas pessoas também querem sua independência no ir e vir.

Com vários incentivos e regulamentações do governo, cada vez mais pessoas com algum tipo de deficiência estão chegando ao mercado de trabalho e construindo carreiras sólidas, conquistando sua independência profissional e financeira.

Muitos despachantes têm observado esse nicho de mercado e investido na criação de um portfólio de serviços que atenda com qualidade esses clientes em potenciais, especialmente na aquisição de veículos com isenção de impostos.

Neste artigo, chamamos a atenção do despachante que ainda não oferece serviços nessa área, a pesquisar sobre o assunto e descobrir um mundo de oportunidades e servir esse cliente especial. A dica aqui é: invista em seu catálogo de serviços. Diversifique.

E como começar? Comece consultando a instrução normativa que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência com as isenções de IPI e IOF: Clique aqui. Clicando neste link você terá acesso à página com todas as informações necessárias, documentos e formulários necessários para a solicitação desses benefícios.

É claro que a informação disponibilizada na página da receita federal é um início. Existem as questões processuais, prazos, esclarecimento de termos técnicos. O despachante terá que ir a campo. Visite o setor responsável na Receita Federal de sua região, converse com o funcionário responsável, questione, anote tudo. Depois monte seu plano de marketing e mãos à obra!

Iremos postar ainda mais artigos sobre o assunto. Então fique ligado em nossos próximos posts!

E se você não é despachante e quer saber mais informações de como você poder estar adquirindo seu carro com desconto, não perca tempo! Consulte um despachante especialista no assunto. Clique aqui para uma indicação.
 

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Fontes:

  1. Receita Federal – Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009
  2. IBGE – Censo 2010
  3. Estadão

 

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4 Respostas

  1. António Alfredo Faria

    e para pessoa qui não é deficiente físico trabalha como que fica

  2. Luciana Almeida

    Olá minha dúvida é se eu tenho direito no desconto da compra do carro por ser a Mãe de um deficiente físico que depende de carro pra tudo a doença é Hidrocefalia e outras mais…?

    • Olá Luciana! Tudo bem?

      Para este caso existe isenção, especialmente se por causa da doença/trauma ou tratamento dela, houve redução da mobilidade de pelo menos 1 membro, seja ele inferior ou superior. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, etc..

      Sugiro que você entre em contato com um especialista mais perto de sua região para que ele te encaminhe a um perito que conheça a lei de Isenções. Será ele que dará o Laudo necessário para o processo de isenção na compra do carro. Segue o link: http://www.despnet.com/parceiros/

      Eu sempre recomendo que se consulte um especialista em Isenções na Região onde a pessoa mora. É a maneira mais fácil e segura de conseguir o deferimento de seu processo. Toda hora se muda algo. Não vale a pena o risco, por isso minha recomendação.

      Caso você não encontre, por favor me chame! Posso te dar esta assessoria à distância: http://www.despnet.com/contato/

      Um forte Abraço!

      Michael

  3. CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017

    No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.

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