Deficiente Monocular tem Isenção de IPI negada na Justiça

Deficiente Monocular tem Isenção de IPI negada na Justiça
Deficiente Monocular tem Isenção de IPI negada na Justiça

DECISÃO: Deficiente Monocular tem pedido de Isenção de Impostos negado para compra de veículo automotor

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região não acolheu recurso de um Deficiente Monocular contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás/GO que negou seu pedido de Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos Mobiliários) para aquisição de veículo automotor.
 
O apelante alega que as normas que regem a Isenção do IPI e do IOF devem ser — à luz dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana — interpretadas a seu favor. Argumenta que consta em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a informação de que lhe é vedada a prática de atividade remunerada em razão de sua Deficiência Visual.


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No voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que para que seja concedida a Isenção do IPI ao Deficiente Visual, na aquisição de veículo, essa pessoa deve apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200, conforme prevê o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995.
 
A magistrada ponderou que o laudo médico, entretanto, atesta que o recorrente apresenta visão normal no olho direito (20/20 ou 1,0). No olho esquerdo, visão subnormal por traumatismo, em caráter irreversível. “O impetrante, dessa forma, não faz jus à isenção do IPI por não se enquadrar na previsão legal, uma vez que seu melhor olho é considerado normal”, concluiu.
 
Destacou a relatora que a isenção pretendida exige laudo médico do Departamento de Trânsito que especifique a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e que a habilitação discrimine a adaptação necessária para dirigir o veículo.
 
A desembargadora registrou que “o impetrante desde o ano de 1993 vem obtendo habilitação para dirigir pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), sujeitando-se apenas à ressalva de não fazer da atividade de motorista uma profissão”, e concluiu que, diante do exposto, a sentença não merece reforma.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 2009.35.00.012123-5/GO
 
Data do julgamento: 22/08/2016
Data de publicação: 02/09/2016
 
Cegueira Legal
Cegueira Legal

Como é a Lei hoje

No Brasil, é considerada Deficiente Visual ou Cega uma pessoa tem visão menor que 0,1 ou 20/200 no melhor olho, após a melhor correção. Isto significa que um indivíduo legalmente cego teria que ficar a 20 pés (6,1 m) de um objeto para vê-lo — com óculos — com o mesmo grau de clareza de que uma pessoa com visão normal poderia ver a 200 pés (61 m).
 
Também é considerada legalmente cega as pessoas com acuidade média, que no entanto, têm um campo visual inferior a 20 graus (o normal é 180 graus).
 

Conquistas atráves de novas Leis e Jurisprudências

Para mudar tal argumentação, tramitou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (7460/06) da ex-Deputada Mariângela Duarte e também no Senado Federal, o PLS 339/07. A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos também é reconhecida pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula n°377 do STJ). Sendo assim, a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
 

Isenção de Impostos na Compra do Carro 0km

A Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995, em seu artigo 1º, inclui o Deficiente Visual como Beneficiário na compra do carro com Isenção do Imposto:
 
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:
 
I – …;
 
II – …;
 
III – …;
 
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

 
Porém, considera Deficiente Visual candidato ao benefício, apenas as pessoas que forem cegas dos dois olhos:
 
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
 
Ou seja, o melhor olho que a pessoa tem, tem que ser cego. Assim, infelizmente, no que tange ao Benefício de comprar carro com desconto de impostos, a Pessoa com Visão Monocular ainda não tem direito.
 
A tramitação deste Projeto de Lei pode ser considerada uma grande vitória para o Deficiente Monocular. Lembro sempre que as leis não param de mudar e esta PL é prova disto.
 
Hoje a Pessoa com Visão Monocular não tem direito às Isenções na Esfera Administrativa, ou seja, recorrendo diretamente à Receita Federal (IPI e IOF) e à Secretaria da Fazenda (ICMS). Isso não significa que um dia não possa passar a ter – sem contar o recurso na Esfera Judicial, via advogado. Não desista de lutar por seus Direitos!
 

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Fontes

  1. Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  2. Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República
  3. ADO 30
  4. PL 3258/2015
  5. Curso: Como Fazer Isenção – CFI

 

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3 Respostas

  1. Mas e a A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30, proposta que estende às Pessoas com Deficiência Visual Monocular e Deficiência Auditiva a Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis.

    O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 3205/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC) e projetos apensados (PL 3258/15, PL 4647/16, PL 4779/16, PL 4936/16 e PL 5512/16). https://www.despnet.com/isencao-de-ipi-deficiente-monocular/

  2. Bom dia Michael!
    Achei um tanto legalista a decisão da magistrada.
    Existe até uma súmula do STF (377) que fala que “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
    Se fosse eu o postulante, entraria com recurso e, apesar da morosidade, iria até a última instância, haja vista o portador de visão monocular ser considerado deficiente físico pelo STF.

  3. Saiba o Porquê de o TRF da 1ª Região não ter acolhido o recurso de um Deficiente Monocular contra a negativa de seu pedido de Isenção de IPI.

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