Carro com Isenção | Mudei de Estado… E agora?

Como fica a documentação do Carro com Isenção neste caso

 
O assunto é baseado na história do Fábio Moreira, que acompanha nossos artigos. Ele comprou seu Carro com Isenção, e antes que completassem os 2 anos da data da fatura da nota fiscal do automóvel, precisou mudar-se para outro Estado. Quando isso acontece, o correto a se fazer é alterar o endereço de todos os seus documentos, inclusive a documentação do veículo isento.
 
O veículo isento, por possuir um benefício tributário, fica intransferível por 2 anos, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do fabricante. Enquanto isso o documento fica bloqueado em nome do beneficiário no Detran de origem.
 
A alienação (transferência) de um veículo adquirido com Isenção de IPI antes de 2 (dois) anos de sua aquisição só poderá ser efetuada após autorização do Delegado da RFB (Receita Federal do Brasil) da jurisdição do contribuinte.


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Caso o comprador não satisfaça os requisitos para adquirir o veículo com Isenção de IPI, o imposto dispensado deverá ser recolhido com os devidos acréscimos. A mesma coisa acontece no Fisco Estadual, caso o carro tenha sido comprado também com a Isenção de ICMS.
 
Dependendo do Detran de cada estado, se o proprietário do veículo mudar de endereço no mesmo município – onde não precisará trocar a targeta (plaquinha presa à placa com o nome do município) onde o carro foi lacrado, é possível atualizar o cadastro Renavam, sem maiores problemas, inclusive não havendo a necessidade de atualização do CRV – Certificado de Registro do Veículo.
 
Já a situação é diferente em caso de mudança de município. O Renavam deverá ser atualizado com o novo município de residência e a placa do carro deverá ser alterada com a nova cidade. Pior ainda se existir a mudança de Estado. O registro Renavam deverá ser transferido para o novo estado e o cadastro do carro deixará de existir em seu estado de origem. Tanto na mudança de município como de estado, somente haverá a mudança do município da placa – a sigla continuará. Porém em um novo Estado, o carro deverá passar por uma nova lacração.
 
Como dito anteriormente, o carro isento só poderá ser transferido com a autorização do fisco de origem. Se transferido para alguém que possua o direito, não haverá cobrança de impostos. A transferência para terceiros é prevista na legislação. Porém a transferência para si mesmo – no caso de mudança de estado – não.
 

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Por isso nada deverá ser feito, por não existir previsão legal por parte da autoridade competente. O único documento que não poderá ser alterado será o do carro, até que vença o prazo do bloqueio no Detran, de 2 anos. Enquanto isso, recomenda-se que o beneficiário acompanhe o cadastro de seu veículo quanto às suas obrigações, como o pagamento de multas e IPVA – se não for isento deste imposto, e de preferência, em cada licenciamento anual, utilizar o serviço de despachante da cidade onde o veículo foi lacrado.
 
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Fontes:

  1. Receita Federal do Brasil
  2. Como Fazer Isenção

 

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9 Respostas

  1. Michael, bom dia!

    Muito bom o artigo, obrigado.

    Seguinte: minha mãe é aposentada por invalidez (problemas na coluna), acredito que ela teria direito ao PCD, com esse documento da aposendoria por invalidez, ela ja consegue as isenções? Ela não dirige e nao tem CNH. Isso é impeditivo? Quem irá dirigir sou eu.

  2. Boa noite. Será que você pode me esclarecer uma dúvida? Na hora da venda do veículo com isenção de IPVA, tenho que pagar o proporcional? Esse imposto cabe a mim, mesmo já estando licenciado dentro do próprio ano?

  3. Órmison Marcos Melo da Costa

    Boa noite amigo Michael Streidl mim tire uma duvida ai se eu tirei minha CNH no estado vizinho e quero tirar o meu carro c as isençoes aqui no estado onde eu moro posso fazer isso ou nao.

  4. Me ajudou muuuuito esse artigo! Obrigada! Ótimo trabalho

  5. Olá Michael, meu estado de origem é Manaus. O carro sai de Manaus -> Santa Catarinha. Nem sei como agradecer o trabalho que vocês fazem. Mais uma vez meus parabéns pelo belíssimo trabalho. O vídeo e a resposta foram muito esclarecedoras. Vou divulgar sim

  6. Michael Streidl

    O que Fazer e Como fica a documentação do Carro com Isenção nos casos onde o Beneficiário muda de Estado. Deixe o seu comentário! 😉

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